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Entenda o que é o eSocial e como isso impacta seu escritório contábil

O que é eSocial? Como o governo pretende melhorar a visão das informações através dessa ferramenta? E no que você, contador, precisa se atualizar? Sabemos que o intuito do governo é mover todos os processos burocráticos para o mundo digital, o que é excelente! Mas, isso exige uma adaptação de muitas empresas e os escritórios contábeis não ficam de fora.

O que esperar desse guia?
O eSocial é um projeto do governo federal. Sua finalidade é estabelecer uma forma única a ser apresentado as informações para o governo. Nada mais é do que uma nova ferramenta eletrônica que visa unificar as informações de prestações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas.

Para muitos que ainda desconhecem, o eSocial já está em funcionamento desde de 2015, o que tem gerado bastante dúvidas é o seu uso obrigatório no Brasil a partir desse mês (janeiro/2018).
O que é eSocial, além de ser uma ferramenta obrigatória do governo? A pretensão da idealização dessa mudança foi estabelecer condições mais simples de acesso e consulta, com baixo custo, para que as empresas cumpram suas obrigações com o poder público e seus funcionários, ou seja, parece que as mudanças serão positivas.

O que é eSocial? E qual a sua principal finalidade?

O eSocial é uma nova forma de prestação de informações no mundo do trabalho que entrará em vigor no Brasil em janeiro de 2018 e integrará a rotina de mais de 18 milhões de empregadores e 44 milhões de trabalhadores. O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra os seguintes órgãos: Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.

A iniciativa permitirá que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada, visando reduzir custos, processos e tempo gastos hoje pelas empresas com essas ações, ou seja, o objetivo do governo federal é facilitar a prática dessas ações.

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Outro grande objetivo é combater a sonegação de informalidade e automatizar a legislação transferindo-a para uma versão mais fácil e acessível.

O eSocial pretende beneficiar a toda classe trabalhadora, uma vez que será capaz de assegurar de forma mais efetiva o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários. Ele pode auxiliar também a redução da burocracia com a papelada e do ganho de produtividade em diversas áreas e aspectos.

Descobrir o que é eSocial não é tão difícil, não é mesmo? Uma das propostas do eSocial quando totalmente implementado, é substituir 15 prestações de informações ao governo – como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF, por apenas uma. Tornando mais difícil casos de fraudes e ilegalidades, considerando a segurança que o sistema promete.

Existe penalidade para quem não se adequar?

Toda transição de modelo de processo tem sua fase de adaptação e implementação. Não haverá penalidade para as empresas que não conseguirem se ajustar, de imediato, ao novo sistema, porém é necessário conhecer a plataforma web o quanto antes.

As empresas que descumprirem o envio de informações por meio do eSocial estarão sujeitos a aplicação de penalidades e multa. Mas o assessor garantiu que o foco do programa não é a penalização, mas garantir o ingresso de todo o mundo do trabalho do país no ambiente tecnológico do eSocial e, sobretudo, encorajar o ambiente de negócios do país.

Exemplificando:

Você tem um empregado doméstico trabalhando na sua casa, é necessário fazer um cadastro no Portal eSocial com seus dados e depois os dados do funcionário, ao longo do mês, você alimenta as informações lá, como: horas extras, contrato de trabalho, férias, rescisões, afastamentos e todos esses eventos que ocorrem no dia-a-dia. E com isso, todos os outros órgãos responsáveis irão monitorar e ter acesso a essas informações.

Impacto nas contabilidades

O impacto para as empresas de contabilidade, é atender seus clientes dentro dos moldes dos progressos tecnológicos do governo. A relação entre eSocial e contabilidade, deve sempre permanecer alinhados sobre as mudanças e atualizações, para assim passarem com clareza a diretriz correta aos seus clientes quanto às novas formas de declarar e entregar as informações ao fisco.

É indispensável que a contabilidade das empresas tenha uma alta organização, a fim de declarar corretamente as informações e saber passar com clareza o caminho do preenchimento correto dos dados no eSocial. Logo, o monitoramento eletrônico dos eventos trabalhistas tem um impacto direto no dia a dia das empresas, dos empregadores e de todos os trabalhadores brasileiros. 

Confira abaixo o cronograma de implantação

Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Fase 1: Janeiro/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)

Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Etapa 3 – Entes Públicos

Fase 1: Janeiro/19 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada
Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Para ver o cronograma completo e buscar mais informações sobre o que é eSocial, acesse o Portal eSocial e confira a publicação oficial.

Via gestta

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