licença-maternidade
A chegada de uma criança seja de uma gestação ou adoção, é uma grande alegria para todos, é um momento de muitas mudanças, uma delas é a preocupação em conciliar o trabalho e os cuidados com a família.
O salário-maternidade é um benefício criado para amparar as mães e pais neste momento tão importante no desenvolvimento de uma criança.
Este benefício foi criado em 1994 e, inicialmente era destinado às mulheres grávidas e que haviam dado à luz.
Em 2002 as pessoas que adotam também terão direito ao salário-maternidade, nos tempos de hoje esse benefício se estende para homens e outras situações.
E é por isso que conhecer esse direito e entender como de fato ele funciona é essencial e pensando nisso criamos esta matéria completa para você entender tudo sobre o salário-maternidade, desde o que ele é até o valor do benefício.
O salário-maternidade é um benefício previdenciário devido a todos os segurados da Previdência Social que se afastam do trabalho em razão de nascimento de filho, aborto não criminoso, fetos natimortos (aqueles que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe), guarda para fins de adoção, ou, por adoção propriamente dita.
Este benefício é concedido pelo INSS e garante ao beneficiário um auxílio financeiro para segurados que necessitam se afastar do trabalho devido ao nascimento ou adoção.
O direito a este benefício é garantido a todos os segurados do INSS.
Trabalhador empregado, trabalhador avulso e para o empregado doméstico, não é necessário o tempo de carência, sendo assim o benefício pode ser pago independentemente do número de meses em que o segurado contribuiu.
Os desempregados que ainda estão na qualidade de segurado também tem direito ao benefício, é preciso estar no período de graça ou que esteja em gozo de benefício previdenciário do INSS.
E por último para os contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais é exigido o cumprimento do prazo mínimo de carência no INSS de 10 contribuições.
É importante ressaltar que essa exigência de 10 contribuições foi criada para evitar que a segurada só contribuísse quando já estivesse grávida, com a intenção de receber o benefício.
Esse benefício pode ser garantido também aos casais heterossexuais e homoafetivos se adotarem criança de 0 a 12 anos de idade, mas é preciso cumprir os requisitos exigidos para a concessão do benefício (qualidade de segurado e carência, quando exigida).
Mas, no entanto, apenas um dos cônjuges/companheiros terá direito ao benefício.
No caso de falecimento a lei traz uma proteção específica, ou seja, supondo que após o nascimento do bebê ocorrer o falecimento do pai ou da mãe que tenha direito ao salário-maternidade, o benefício será pago ao cônjuge ou companheiro, que tenha qualidade de segurado, exceto se houver o falecimento do filho ou abandono deste.
Um dos principais requisitos para o recebimento do benefício de salário-maternidade é a qualidade de segurado.
Essa qualidade é possível conferir utilizando uma calculadora específica, mas para saber se você tem direito a este benefício o primeiro passo é verificar o tipo de vínculo que você mantém com a Previdência Social, pois também pode ser exigido um número mínimo de contribuição.
Caso você for um empregado, não há exigência de um número mínimo de contribuição, ou seja, você passa a ter direito ao benefício a partir do dia em que sua carteira de trabalho é assinada.
Mas no caso do contribuinte individual, facultativo e segurado especial é preciso ter no mínimo de 10 contribuição na data do fato gerador, ou seja, nascimento do filho com ou sem vida, adoção, guarda para fins de adoção e aborto não criminoso, para que tenha direito ao benefício em comento.
Se o segurado estiver desempregado no momento do nascimento com ou sem vida da criança, na data do aborto não criminoso ou na data da adoção ou guarda para fins de adoção, ainda assim poderá ter direito ao benefício, desde que esteja no período de graça.
O período de graça significa o tempo em que se mantém a qualidade de segurado após deixar de contribuir para a Previdência.
Essa qualidade se mantém por 12 meses após o segurado deixar de recolher contribuições para o INSS, exceto para o caso de segurados facultativos, que de acordo com a lei manterão essa qualidade pelo período de 6 meses.
E caso você conseguir comprovar que estava em situação de desemprego involuntário, ou seja, você foi demitido do seu trabalho, esse período inicial de 12 meses será prorrogado por mais 12 meses e você manterá a qualidade de segurado pelo período de 24 meses.
E se você estiver mais de 120 contribuições ao INSS, você também terá mais 12 meses de período de graça.
Este pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto, porém precisa ser apresentado atestado informando a necessidade de afastamento.
Portanto esse benefício é devido apenas a contar do “fato gerador”, ou seja, somente após o nascimento com ou sem vida do bebê, aborto não criminoso, guarda para fins de adoção.
É importante lembrar que se tratando de guarda para fins de adoção e de adoção, mesmo que a segurada seja empregada com a carteira assinada, o pedido deverá ser encaminhado junto ao INSS para que a autarquia análise os documentos e conceda ou não o benefício.
Em certos casos o salário-maternidade pode ser solicitado diretamente ao INSS, para isso é preciso que você acesse o portal MEU INSS.
Para realizar a solicitação é preciso ter um cadastro no site.
Este processo é simples, mas é importante que o segurado tenha em mãos alguns dados como CPF, carteira de trabalho, entre outros.
Dentro da plataforma do INSS, clique em >>>> “Salário-maternidade urbano” e siga os passos que serão indicados em cada etapa.
O pedido poderá ser concluído sem a necessidade do segurado se dirigir a uma agência do INSS.
O andamento pode ser acompanhado pelo próprio portal ou pelo telefone 135.
Uma vez que for solicitado diretamente ao INSS, são exigidos alguns documentos específicos. Veja:
Para as empregadas com a carteira de trabalho assinada, o pagamento será efetuado diretamente ao empregado pelo seu empregador (pela empresa) e este posteriormente poderá fazer a compensação do valor pago por meio de descontos em determinados impostos.
Nos outros casos e inclusive no caso de empregada doméstica com a carteira assinada, o benefício deverá ser requerido diretamente ao INSS, que após a devida análise dos documentos apresentados concederá o benefício ou não.
O salário-maternidade rural deverá ser agendado no INSS.
De acordo com o artigo 71-C da Lei n° 8.213/91, para receber o benefício é necessário que o segurado realmente se afaste da sua atividade profissional.
Este valor vai variar de acordo com a origem do vínculo da segurada com a previdência social.
O segurado empregado ou trabalhador avulso, o valor a receber será o valor integral de sua remuneração mensal.
Sendo assim não há limitação ao valor do teto do INSS, hoje no valor de R$ 6. 106,06.
Já o segurado empregado doméstico, contribuinte individual, facultativo e segurado especial o valor do benefício será da seguinte forma:
Em regra, o benefício será pago por 120 dias e pode ser prorrogado por mais duas semanas, apresentando atestado médico específico.
Em casos de aborto não criminoso, que seja comprovado por meio de atestado médico, a gestante terá direito ao salário-maternidade pelo prazo de duas semanas (14 dias).
Em caso de parto prematuro, o salário-maternidade pode ser prorrogado.
Em caso de dois empregos na condição de empregada (contribuinte individual ou doméstica), será devido o salário-maternidade referente a cada uma dessas atividades/empregos.
É muito importante que o segurado respeite as condições exigidas pelo INSS.
Torna-se proibido a dispensa arbitrária sem justa causa para empregadas gestantes desde a confirmação da gravidez a até 5 meses após o parto.
Chegamos ao fim e temos a certeza que agora você já sabe tudo sobre o salário-maternidade, além de saber também se tem direito ou não.
É expressamente claro que este benefício não se dá apenas em caso de nascimento de criança, ele também é devido em caso de adoção, guarda judicial, aborto espontâneo entre outros.
E homens também podem pedir sim o benefício.
Quando for solicitar o seu benefício, não esqueça de conferir toda a documentação necessária e os requisitos exigidos para o seu tipo de filiação no INSS.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por: Laís Oliveira
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