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Algumas medidas são tomadas pelo governo brasileiro com o objetivo de desburocratizar e incentivar o empreendedorismo, para facilitar a abertura e fechamento de pequenas e médias empresas com mais facilidade.
Na matéria de hoje vamos explicar o que é sociedade limitada unipessoal, continue conosco e entenda mais sobre este assunto.
A sociedade limitada Unipessoal, foi criada pela Medida Provisória 881/ 2019.
Esta sociedade foi criada apenas com um sócio proprietário, portanto esse mesmo sócio detém 100% das quotas da Sociedade.
Este tipo de sociedade pode ser com dois ou mais sócios, é primordial a permanência apenas de um sócio.
A EIRELI trata-se de uma empresa individual de Responsabilidade Limitada e foi regulamentada pela lei n° 12.441/2011, portanto ela não precisa de outros sócios para que a empresa seja criada ou alterada.
Independente do ramo não existe qualquer impedimento quanto a adoção de atividade, pois, não há limite de faturamento, podendo aderir ao Simples Nacional, não havendo risco de comprometer o patrimônio pessoal para quitar dívidas da empresa, com exceção em casos de fraudes ou de alguma atividade ilícita.
Porém a EIRELI exige um capital mínimo de 100 vezes o salário mínimo vigente no momento em que a empresa for registrada.
Vantagens da sociedade Limitada Unipessoal
O registro é feito na junta comercial ou em cartório, inscrição na Receita Federal do Brasil para a obtenção do CNPJ, na Secretaria da Fazenda de seu Estado.
A sociedade limitada unipessoal é uma vantagem muito grande para o empreendedor que quer construir seu negócio.
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Por Laís Oliveira
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