Entenda o que é Substituição Tributária

O que é uma substituição tributária?

A substituição tributária é uma forma de arrecadação dos tributos.

Ela é de responsabilidade do governo e está prevista na Constituição Federal de 1988, no Artigo 150, §7°.

Além disso, a substituição tributária é o regime no qual o ICMS é atribuído ao contribuinte diferente do que realizou a ação de venda.

Basicamente, a ST é uma cobrança de impostos de venda do produto no momento que ele sai da indústria.

Então, ao invés da cobrança ser feita no momento da venda, ela é cobrada com antecedência.

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Ainda neste contexto, você deve ficar atento quanto a com o ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias).

O ICMS-ST têm alíquotas diferentes conforme o estado e tipo de produto.

Procure a orientação de um especialista e faça uma consulta para não cometer erros.

Saiba também que existem tipos diferentes de substituições e você não pode deixar de conhecê-las.  

Tipos de Substituição

Agora que você já sabe o que é uma substituição tributária, está na hora de conhecer os tipos dela.

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Há várias espécies desta arrecadação de tributos, dentre elas estão a substituição para frente e para trás.

Confira agora os tipos de substituição tributária e acabe com as suas dúvidas:

Substituição para frente

A substituição para frente serve acontece quando o imposto é recolhido antes do pagamento ser feito e usando como base o cálculo presumida.

Neste caso, por exemplo, a indústria que vende um determinado produto, recolhe o tributo devido por ele mesmo, e também o imposto que seria devido pelo distribuidor e o varejista.

Para proceder ao cálculo da substituição para frente, o estado precisa divulgar uma base de cálculo presumida, como indica a lei.

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Essa base precisa observar a realidade de cada mercado para determinar o preço final praticado em cada operação.

Substituição para trás

No caso da substituição tributária para trás, ocorre o contrário.

Apenas a última pessoa que participa da cadeia de circulação é que precisa pagar o tributo e de maneira integral.  

Ele precisa ser pago relativamente às operações anteriormente praticadas e/ou seus resultados.

Quando a substituição tributária se aplica?

Chegou a hora de você saber quando a substituição tributária se aplica.

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A ST se aplica nas operações internas interestaduais em relação às operações subsequentes a serem realizadas pelos contribuintes substituídos.

Nas operações interestaduais, a sujeição acontece quanto às entradas para uso e consumo ou ativo imobilizado, desde que o destinatário das mercadorias seja contribuinte do ICMS.

Em casos como este, não são indicadas na operação a margem presumida, pré-definida pelo Governo, na base de cálculo do regime da ST.

Produtos sujeitos ao ICMS-ST

Todo tipo de produto tem ICMS, mas nem todos os industrializados estão sujeitos ao regime de recolhimento do ICMS-St.

Eles são definidos em normativas do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e constantemente a lista é atualizada.

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Justamente por haver tantas atualizações, o indicado é que você faça uma consulta diretamente no site do Confaz.  

Os itens mais comuns são:

  • Cimento;
  • Combustíveis e lubrificantes;
  • Fumo;
  • Material elétrico;
  • Motocicletas e automóveis;
  • Refrigerantes, chope, cervejas, água e gelo;
  • Tintas e vernizes.

Vendas Interestaduais

Cada estado tem o poder de determinar o ICMS dentro do seu território, então cada região pode sim definir quando irá cobrar.

Sendo assim, um estado pode entender que a Margem de Valor Agregado  (MVA) é de 80% enquanto outro entende que é de 90%.

É por esta razão que em  caso de vendas interestaduais, existem os acordos ou Atos COTEPE, que são mediados pelo CONFAZ.

Isso faz com que existam regras a serem adotadas pelos estados sobre um determinado assunto.

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E os locais que se sentem atendidos por essa regra fecham um convênio.

Assim, os contribuintes passam a ter uma facilidade de entendimento da legislação.

Quando um estado tem convênio, ele de obrigação do vendedor recolher a guia de ICMS-ST. E quando não tem acordo entre os estados a negociação é livre.

Códigos da Substituição Tributária

Saiba como identificar quando as suas mercadorias devem ter substituição tributária.

Foi pensando nisso que o governo aproveitou as informações contidas na NF-e, como CFOP, CSOSN, NCM e CEST:

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CFOP –  O código Fiscal de Operações e de Prestações de mercadorias e serviços tem como função definir se uma Nota Fiscal recolhe ou não impostos, o movimento de estoque e financeiro;

CSOSN – Código de Situação Tributária para o Simples Nacional é responsável por apontar  a situação tributária que deve ser usada a partir do Simples Nacional para apuração dos impostos;

NCM –  Nomenclatura Comum do Mercosul é uma convenção  entre os países membros do Mercosul para reconhecer, de maneira facilitada, os bens, serviços e fatores produtivos negociados entre si;

CEST – Código Especificador da Substituição Tributária serve para unificar e padronizar a cobrança por substituição tributária entre estados. E desde 2016, se um produto não tem CEST, não tem substituição tributária de ICMS.

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Conteúdo original de autoria SAIPOS

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