O início de 2018 deve ser marcado por uma série de pequenas (e grandes) mudanças em legislações ficais e tributárias. Esse é um período no qual os contadores e os empresários devem ficar muito atentos, pois qualquer desatenção às novas regras pode resultar em multas e em muita dor de cabeça para todos os envolvidos. Para os microempreendedores, a preocupação maior é saber o que muda no MEI em 2018.
Felizmente, nesse caso, as notícias que temos são positivas e as novidades entram em vigor já a partir do dia 1º de janeiro. Vamos conhecer em detalhes quais são essas mudanças e por que elas vão beneficiar os microempreendedores individuais.
A principal novidade do MEI para 2018 tem origem na Lei complementar número 155/2016, conhecida como Lei Crescer Sem Medo. Entre outras ideias, essa lei foi criada com o objetivo de beneficiar micro e pequenas empresas que tinham débitos junto à Receita Federal. Além de poder negociar as pendências, a lei complementar regula ainda o aumento de faturamento do MEI.
O limite de faturamento anual para aquelas empresas que se enquadram no MEI termina em 2017 como sendo de até R$ 60 mil. A partir de 1º de janeiro de 2018, o limite anual passa para R$ 81 mil, o que dá uma média mensal de R$ 6.750. A proposta da medida é incentivar o aumento no número de pequenos negócios.
A novidade no que diz respeito ao aumento do faturamento vem sendo muito comemorada pelos microempreendedores individuais (MEI). A medida traz uma série de benefícios para os pequenos negócios, especialmente as relacionadas às possibilidades de ampliação de linhas de crédito junto às instituições financeiras.
O limite de faturamento dos MEI sempre foi um aspecto observado pelos bancos na hora de conceder alguns benefícios e com o aumento dessa faixa a expectativa é que taxas mais atraentes possam ser oferecidas. A expectativa do governo é justamente essa: que os bancos melhorem as condições ofertadas para esse perfil de empreendedor.
Segundo o último balanço realizado pelo Portal do Empreendedor, hoje existem no Brasil cerca de 7.3 milhões de MEIs.
Outro item que terá alteração em 2018 é a taxa mensal de imposto, valor que é corrigido conforme o salário mínimo. A partir de 2018, esses valores passam a ser de R$ 49,45 para atividades de comércio e indústria e de R$ 53,45 para serviços. Os MEIs devem perceber essa mudança na hora de fazer o pagamento da primeira parcela do ano, em janeiro.
Vale lembrar que as demais regras seguem valendo como hoje. O faturamento total deve ser declarado anualmente e, caso o limite seja ultrapassado, é preciso mudar de categoria de empresa. O modelo para quem fatura acima do limite do MEI é o de microempresa, que tem mais obrigações e paga impostos de maneira diferente.
Via Sage
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