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Entenda o que são encargos sociais e quais você deve arcar

Todo empreendedor que possui no mínimo um colaborador terá que lidar com os encargos sociais originados a partir do registro na carteira.

Eles representam em torno de 36% do total da folha de pagamento (uma das maiores taxas de encargos sociais do mundo) e precisam estar claros, pois são obrigatórios e podem causar problemas ao empresário que infringir as suas regras.

Nesse post, você ficará por dentro de tudo o que precisa saber sobre encargos sociais e, dessa forma, não terá problemas futuros na hora de administrar a sua empresa.

Confira!

Encargos sociais: O que são?

Podemos definir os encargos sociais como aqueles impostos que são pagos para serem revertidos em benefícios para os trabalhadores, seja de forma indireta como a longo prazo.

Um dos encargos sociais mais importantes é a contribuição do INSS, que ultimamente vem dando o que falar com as reformas propostas pelo governo. Um indivíduo, dependendo do seu gênero, trabalhará por certa quantidade de anos e, ao atingir determinada idade começará a receber aposentadoria.

A ideia é que os tributos pagos durante toda a vida agora serão revertidos ao seu benefício, oferecendo a ele um salário para que viva e não precise trabalhar depois de uma certa idade. É importante frisar que:

  • Encargos sociais são diferentes dos encargos trabalhistas

Estes últimos são pagos diretamente ao trabalhador e não são necessariamente pagos todos os meses.

Por exemplo, o empregador deseja adicionar um bônus no salário de um colaborador em um determinado mês. Então, ele somará ao salário-base o valor referente àquele bônus, que serão recebidos no dia que a pagamento é geralmente feito.

Isto não quer dizer que no mês seguinte este bônus existirá e será pago novamente. Outro exemplo é a rescisão de contrato. É uma situação que acontece esporadicamente, não é um custo fixo que uma empresa tem.

Outros tipos de encargos trabalhistas: 13º salário, férias, adicional de remuneração (como insalubridade e periculosidade); licenças; repouso remunerado (seja por horas de trabalho como feriados religiosos e civis); salário família ou auxílio pré-escolar; vale transporte; vale alimentação; vale refeição; indenizações; seguros de vida; assistência médica, etc.

Tipos de encargos sociais

Agora que já exploramos a diferença entre encargos sociais e encargos trabalhistas, vamos apresentar e explicar individualmente cada um dos encargos sociais que você precisa conhecer por serem obrigatórios:

PSS ou INSS

Provavelmente este seja o principal dos encargos sociais. Ele é o imposto que garante diversos direitos ao trabalhador, como acesso à saúde especial, previdência e assistência social.

Assim, em caso de necessidade ele (ou dependentes, caso ele morra) estará protegido pela previdência social, recebendo auxílio enquanto doente, inválido devido à acidente de trabalho e também ao ficar velho.

Além disso, se o trabalhador tem um tempo de contribuição razoável (de pelo menos 1 ano), ele tem o direito de receber outros auxílios, como licença-maternidade, seguro desemprego (quando se é demitido involuntariamente), aposentadorias, etc. Segundo as categorias:

  • Estatutário:: 11% é recolhido da instituição e do trabalhador;
  • Servidor público: 20% é recolhido da instituição. O colaborador também paga segundo uma tabela programada;
  • Cooperado: 20% é recolhido da instituição. O colaborador também paga segundo uma tabela programada;
  • Celetista/ terceirizado: 11% é recolhido da instituição. O colaborador também paga segundo uma tabela programada;
  • Prazo determinado: 20% é recolhido da instituição. O colaborador também paga segundo uma tabela programada;

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

FGTS é um encargo que o empregador deve pagar mensalmente na Caixa Econômica Federal. Cada trabalhador possui uma conta neste banco para receber alguns benefícios, como o FGTS, e é nela que o empresário deve fazer um depósito.

O objetivo deste encargo social é auxiliar o colaborador que ficou desempregado involuntariamente (mas que não tenha sido por justa causa).

Este depósito é equivalente a 8% do salário do empregado e não pode ser descontado do salário-base que lhe é pago. Segundo categorias:

  • Estatutário: não recolhe;
  • Servidor público: instituição paga 8,50%;
  • Cooperado: não recolhe;
  • Celetista/ terceirizado: instituição paga 8,50%;
  • Prazo determinado: não recolhe;

PIS (Programa de Integração Social) /PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público)

Dentre os encargos sociais, este faz referência a um tipo de abono salarial, sendo o primeiro para quem trabalha para empresas privadas e o segundo no funcionalismo público.

Ele tem o valor de até um salário mínimo (em janeiro de 2018, R$ 954,00) e é calculado segundo o tempo de trabalho que um colaborador teve em um determinado ano (mínimo 30 dias), além da contribuição de 1% que o contratante faz sobre sua remuneração.

O PIS/PASEP também ajuda o trabalhador quando ele precisa usufruir do seguro-desemprego. Caso ele não seja retirado por uma pessoa com direitos no ano seguinte ao ano-base, o dinheiro vai para um fundo que paga o seguro-desemprego a quem precisa. Segundo as categorias:

  • Estatutário: instituição paga 1%;
  • Servidor público: instituição paga 1%;
  • Cooperado: instituição paga 1%;
  • Celetista/ terceirizado: instituição paga 1%;
  • Prazo determinado: não recolhe.

Salário- educação

Este é um dos encargos sociais que é exclusivo de quem está no setor privado empresarial. Ele é uma contribuição que visa fomentar o desenvolvimento do ensino público a partir de algumas ações, como projetos e programas.

Ele é calculado em cima de 2,5% da folha de pagamento. 

Sistema S

É outro tributo do setor privado empresarial. É uma contribuição que é dada para instituições responsáveis por aperfeiçoar o aprendizado profissional de seus colaboradores.

Como exemplo, temos o SESC, o SESI, o SENAI, o SEBRAE, o SENAR, o SEST e o SENAT.

Conclusão

Caro empresário agora você já sabe o que são os encargos sociais e como calculá-los para serem depositados às instituições governamentais.

Você deve ficar atento também aos fatores que interferem na contribuição como estado onde a empresa atua, faturamento, quantidade de funcionários, etc.

É muito importante que você não deixe de fazê-los, pois a ausência de pagamento pode levar a problemas sindicais. Lembre-se disso!

Via Lexos
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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