Entenda o Simples Nacional e Lucro Real e conheça suas diferenças

A escolha do regime tributário de uma empresa é uma das primeiras decisões que precisam ser tomadas durante a criação do planejamento tributário de um negócio. Existem diversas opções. Entre elas, estão o simples nacional e lucro real, cada um com particularidades e vantagens que justificam a sua adoção.

Devido à complexidade do sistema tributário em vigor no Brasil, criamos este artigo para explicar como é possível tomar a decisão certa sobre o modelo a ser adotado no seu empreendimento. Continue lendo e saiba mais!

Entenda o que é o simples nacional

Desde 2006, o simples nacional é um regime de arrecadação que se aplica a microempresas e empresas consideradas de pequeno porte. Para optar por esse regime, o negócio deve faturar até R$ 4,8 milhões de reais anualmente, de acordo com o novo formato que passou a valer em 2018. O seu principal atrativo fica por conta da alíquota unificada para o cálculo dos tributos.

É importante destacar que o simples nacional enquadra diversas modalidades de negócios, de acordo com o volume de faturamento. Assim, temos:

  • microempreendedor individual (MEI): cujo limite é R$ 81 mil reais por ano ou R$ 6.750 reais por mês;
  • microempresa (ME): a receita bruta deve ser limitada a R$ 360 mil reais anualmente ou 60 mil reais mensais;
  • empresa de pequeno porte (EPP): o limite instituído varia de R$ 360 mil reais até R$ 4,8 milhões, o que equivale a uma média de R$ 400 mil reais por mês.

A sua abrangência incide sobre todos os entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Dessa forma, a apuração das obrigações tributáriasé simplificada, pois o valor a ser deduzido varia conforme as faixas de valor e o segmento de atuação da empresa.

Conheça melhor o lucro real

Essa forma de enquadramento tributário é obrigatória para empresas cujo faturamento anual ultrapassa R$ 78 milhões de reais. A base de cálculo é o lucro real obtido durante o período contábil.

Os empreendimentos que se enquadram nessa norma possuem estrutura e organização para processar uma quantidade maior de registros e controles contábeis. Em geral, são instituições financeiras, multinacionais e empresas que atuam na construção civil.

A parte mais complexa da apuração fica dos critérios que podem ser escolhidos pela direção. São eles:

Trimestral

Requer a apuração e o recolhimento dos impostos a cada trimestre. Existe, porém, uma desvantagem: a legislação permite que somente 30% do lucro real pode ser compensado em caso de prejuízo, sendo que 10% do lucro real deve ser pago caso a parcela ultrapasse R$ 60 milhões reais.

Anual

O recolhimento é realizado mensalmente, durante o ano, e calculado sobre a estimativa de lucratividade. Aplica-se um adicional de 10% se a somatória anual exceder R$ 240 milhões.

Saiba como fazer a escolha certa entre simples nacional e lucro real

Analisar os regimes de tributação existentes na legislação é uma atividade de grande importância para os resultados financeiros de um negócio. É essencial garantir que o contribuinte esteja ciente das suas opções e tome uma decisão de forma estratégica.

Em primeiro lugar, as próprias modalidades são bastante rígidas em seus critérios de separação. Por exemplo, uma empresa que fatura R$ 80 milhões de reais anualmente jamais poderá ser enquadrada no simples nacional. Afinal, o seu faturamento é significativamente superior ao limite de R$ 4,8 milhões de reais.

Portanto, é preciso avaliar qual é o faturamento anual para selecionar a opção mais adequada e evitar a elevação da tributação.

O planejamento tributário é um aspecto vital de uma empresa, pois tem impacto direto no resultado econômico-financeiro. A escolha entre o simples nacional e lucro real tem o objetivo de evitar arrecadação excessiva e manter a situação equilibrada.

Via Laborinfor

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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