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Entenda porque usar o Balanço Contábil de sua empresa para tomada de decisão?

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O balanço contábil, ou balanço patrimonial, é um dos principais relatórios de gestão de uma empresa. Ele é gerado pela contabilidade após o registro de todas as movimentações financeiras em determinado período, apresentando os bens e direitos, investimentos e fontes de recursos da organização, além de suas obrigações com o fisco, mercado e os sócios. 

Por isso, a sua análise é crucial para tomada de qualquer decisão, uma vez que serve como um raio x da saúde financeira do negócio, detectando se é o momento de investir ou cortar gastos.

As demonstrações contábeis tem como objetivo contar a história da empresa através dos números. E, com ele em mãos, o empresário pode traçar um planejamento estratégico e também um planejamento tributário mais assertivo. Com os relatórios contábeis é possível identificar os indicadores de rentabilidade, liquidez e endividamento de uma empresa.

Ao fazer esse cálculo, o empresário pode conhecer e analisar efetivamente o seu negócio para, junto ao seu contador, que deve ter um papel consultivo, e sua equipe de vendas e/ou estratégia, tomar as decisões certas para atingir os resultados esperados, mirando o crescimento da empresa.

Algumas das principais informações que podem ser extraidas com base no balanço, são a capacidade de assumir novas dívidas, a necessidade de recorrer ao crédito para capital de giro, o quanto significa a participação de capital de terceiro e até se há impostos a recuperar por meio de incentivos fiscais.

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Com o balanço contábil, o gestor poderá visualizar se a rentabilidade atual é bastante para cobrir as suas despesas planejadas e se vale a pena continuar direcionando recursos para investir no negócio.

Observem que todas elas ajudarão o empresário a entender as situações ocorridas no caixa da empresa e em todo o seu cotidiano operacional, podendo também identificar se algo passou despercebido, como uma conta que deveria ter sido paga e não foi.

Além de o balanço contábil ser importantíssimo para a tomada de decisão, por facilitar o trabalho de projeção financeira e a realização do orçamento empresarial, esse registro ainda permite que os lucros distribuídos aos sócios sejam isentos de imposto de renda.

Quando necessário, o balanço viabiliza até o requerimento de recuperação judicial da empresa e serve também como uma importante prova judicial, servindo como defesa em processos tributários, por exemplo.

Vale lembrar que o registro contábil é obrigatório segundo as normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e aplicado sobre qualquer tipo de empresa. O Código Civil, em seu artigo 1.179, também obriga as empresas a terem seus fatos registrados, e isso inclui as empresas do Simples Nacional, de acordo com a Resolução 10/2007 do Comitê Gestor em seu art 3º, tendo com exceção o MEI, mesmo que recomendável. Sendo assim, é importante enviar os documentos e registros de fatos ao seu contador regularmente para que esse documento represente fielmente o status da empresa.

Embora o balanço seja compilado no fim do ano fiscal de cada empresa, é imprescindível manter os registros dos fatos contábeis, envolvendo todas as alterações e movimentações de bens, direitos e obrigações da empresa no livro diário. Só fazendo as anotações corretamente no dia a dia é possível garantir que o balanço compreenda todas as informações relevantes da movimentação financeira e patrimonial.

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Como dizia William Deming, “o que não pode ser medido, não pode ser gerenciado”. Então, para que você tenha uma boa gestão da sua empresa, precisa de um balanço contábil bem feito, com boas métricas para avaliação.

Com ele, conseguimos entender o que já se passou, bem como inferir sobre a capacidade da empresa de gerar lucros no futuro. Ele é a peça chave para qualquer tomada de decisão empresarial e precisa ser elaborado com muito cuidado e atenção.

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Por Regina Fernandes, perita contábil, trainer em gestão, mentora e responsável técnica da Capital Social, escritório de contabilidade com 10 anos de atuação que tem como objetivo facilitar o dia a dia do empreendedor.

A Capital Social é um escritório de contabilidade com 10 anos de atuação que tem como objetivo proporcionar informação e conhecimento para que o empresário possa desenvolver a sua empresa e reduzir os riscos fiscais, legais e trabalhista. 

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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11 alimentos têm tarifa zero de importação. Confira a lista!!

Câmara de Comércio Exterior aprova redução a zero do imposto de importação para uma lista de produtos alimentícios.

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O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu nesta quinta-feira (13) reduzir a zero as tarifas do imposto de importação de 11 alimentos. 

A medida, anunciada no dia 6 de março pelo vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, em conjunto com outros ministérios, visa aumentar a oferta de alimentos e reduzir preços no mercado. A resolução entra em vigor nesta sexta-feira (14) e será publicada no Diário Oficial da União.

A decisão atende a uma orientação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para proteger famílias de baixa renda, que destina até 40% da renda à alimentação. O comitê, presidido pelo secretário-executivo do MDIC, Márcio Elias Rosa, avaliou que a redução tarifária aumentará a disponibilidade de produtos essenciais, minimizará riscos de desabastecimento e ajudará a controlar a inflação (IPCA).

A medida é considerada emergencial e seletiva, focada em produtos críticos da cesta básica. O governo também sinalizou que acompanhará a iniciativa com ações estruturantes para preservar a sustentabilidade da cadeia produtiva doméstica.

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Lista dos alimentos com tarifa zero de importação

Produtos com imposto de importação zerado:

  • Carnes desossadas de bovinos, congeladas (de 10,8% para 0%);
  • Café torrado, não descafeinado (exceto em cápsulas) (de 9% para 0%);
  • Café não torrado, não descafeinado, em grão (de 9% para 0%);
  • Milho em grão, exceto para semeadura (de 7,2% para 0%);
  • Massas alimentícias, não cozidas ou recheadas (de 14,4% para 0%);
  • Bolachas e biscoitos (de 16,2% para 0%);
  • Azeite de oliva extravirgem (de 9% para 0%);
  • Óleo de girassol, em bruto (de 9% para 0%);
  • Açúcares de cana (de 14,4% para 0%);
  • Preparações e conservas de sardinhas (de 32% para 0%, dentro de uma quota de 7,5 mil toneladas).

Além disso, o comitê aumentou a quota de importação do óleo de palma de 60 mil para 150 mil toneladas, mantendo a alíquota de 0% por 12 meses.

A medida busca garantir segurança alimentar, ampliar o poder de compra e mitigar impactos de fatores climáticos, geopolíticos e cambiais no mercado interno.

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