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Entenda quais são os riscos da unificação dos regimes do PIS e Cofins

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Muito se discute a respeito do projeto de iniciativa do Ministério da Fazenda que trata da unificação das sistemáticas cumulativa e não cumulativa de PIS e Cofins, e a criação do conceito de créditos financeiros das contribuições. Apesar de a reforma ser premente, qualquer mudança no regime de apuração de tais contribuições deve vir acompanhada de soluções concretas para a melhora de um dos maiores gargalos tributários do país.

A ideia original do legislador de 2002/2003 com a instituição da sistemática não cumulativa das contribuições era a de criar um tributo sem incidência em cascata, a exemplo do que ocorreria com o ICMS e IPI, com a contrapartida de que as suas alíquotas seriam majoradas, de 0,65% para 1,65%, e de 3% para 7,65% para PIS e Cofins, respectivamente.

Assim, o Estado iria “dar com uma mão”, ao admitir os créditos das contribuições, e “tirar com a outra”, ao elevar as alíquotas da sistemática anterior (cumulativa). Em outras palavras, o contribuinte iria sair no “zero a zero”. Mas não foi isso o que aconteceu. Isso porque a compreensão do que devem ser considerados insumos das contribuições ao PIS e Cofins tem oscilado significativamente.

Inicialmente, o próprio Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve um posicionamento excessivamente rigoroso no conceito dos insumos passíveis de abatimento da base de cálculo das referidas contribuições, reconhecendo-se como tal apenas os produtos inseridos no processo produtivo das empresas, à semelhança do que ocorre com o ICMS e IPI.

Depois disso, a jurisprudência do Tribunal passou a construir um conceito mais alargado, reconhecendo-se como créditos de PIS e Cofins todas as despesas e custos comprovadamente realizados, em paralelo com a legislação do IRPJ.

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Queremos previsibilidade e segurança, de modo que, se adotada determinada regra, a RFB não se articule para desconstituir essa premissa

A fase de maturação parece que foi atingida a partir do momento em que se buscou a essência da legislação, ao se considerar como insumos todos os bens e serviços essenciais à atividade de determinada empresa a depender do segmento de atividade considerado.

Muitos dos julgados recentes dessa Corte administrativa, no pós-Zelotes, têm se mostrado favoráveis a diversos contribuintes, a exemplo do que ocorreu no reconhecimento como insumos dos valores desembolsados a título de frete entre estabelecimentos de uma empresa do setor siderúrgico.

Entretanto, ainda que a análise do conceito de crédito de PIS e Cofins tenha evoluído e passado por um processo de maturação, o que pode até gerar expectativa de previsibilidade aos contribuintes na apuração e recolhimento de tais contribuições, fato é que toda evolução que ocorreu nessa seara (inclusive sob a perspectiva da jurisprudência do Carf) está muito aquém das perspectivas dos contribuintes.

O que se vê, no dia a dia, é um desperdício de tempo e dinheiro no procedimento de avaliação e reconhecimento do que seriam os bens e serviços passíveis de gerar créditos de tais contribuições. Diga-se, desperdício inócuo, na medida em que raramente algum contribuinte submetido à fiscalização pela Receita Federal do Brasil (RFB) tendo por alvo as referidas contribuições sai incólume, ante o excessivo rigorismo aplicado pela RFB no reconhecimento dos créditos.

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O governo federal, por intermédio de projeto de iniciativa do Ministério da Fazenda, na busca de uma solução para a matéria, que sobrecarrega não só o próprio Carf, mas o Poder Judiciário, avalia extinguir a sistemática cumulativa do PIS e Cofins, ainda aplicável para algumas receitas (telecomunicações), determinados setores (instituições financeiras, seguradoras) e contribuintes submetidos ao lucro presumido, e simplificar a estrutura de tomada de créditos das contribuições na sistemática não cumulativa.

A simplificação proposta se daria mediante o reconhecimento do conceito de crédito financeiro das contribuições, de modo a admitir que quaisquer custos e despesas incorridos pela empresa estejam aptos a enquadrar-se ao conceito de insumos. Nesse caso, o modelo proposto seria implementado inicialmente ao PIS, cuja carga tributária (mensurada pela sua alíquota) independentemente da sistemática de apuração é muito menor que a de Cofins, e, se validado, também seria aplicado à Cofins.

O receio do governo federal na alteração do regime de apuração e recolhimento das contribuições sociais é também arrecadatório, e, por isso, eventual alteração começaria pelo tributo com menor impacto orçamentário.

É claro que esse tipo de iniciativa poderá vir acompanhada de novo aumento de alíquota, sendo um “déjà-vu” da majoração de alíquotas ocorrida por ocasião da implementação da sistemática não cumulativa das contribuições.

Não se quer nesse artigo desenhar o caos que advirá na reconfiguração de tais tributos, sendo sempre saudáveis, e bem-vindos, novos debates e propostas envolvendo a simplificação tributária. Entretanto, o que se pretende é demonstrar que, se criado o instituto do crédito financeiro e novamente instituída a majoração de alíquotas, teremos mais uma vez a mudança de apuração e recolhimento das contribuições sociais, suscetível a lobby de todo o tipo, emendas, ajustes, exceções, regras, sem que, com isso, resolvamos o problema.

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Importante ponderar que o problema não é só o famoso custo-Brasil, que retrai investimentos de todo o tipo, mas também um custo para a sociedade como um todo. O excesso de litígios no Poder Judiciário em matéria tributária é extremamente maléfico para o país, sendo o Estado um dos maiores litigantes.

O que queremos é previsibilidade e segurança nas normas, de modo que, se adotada determinada regra (apuração de créditos sobre mão de obra, por exemplo, um dos grandes pleitos do setor de serviços), a RFB não se articule para desconstituir essa premissa, e gerar um contencioso em cima disso.

Gabriela Miziara Jajah e Daniel Franco Clarke são advogados associados da área tributária do Siqueira Castro Advogados.

Via Valor Econômico

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DAS-MEI: Atraso, Multas e Penalidades Explicados

O pagamento em dia do DAS-MEI é crucial para a regularidade do MEI, garantindo benefícios e evitando penalidades severas como o cancelamento do CNPJ

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DAS-MEI: Atraso, Multas e Penalidades Explicados

O Microempreendedor Individual (MEI) representa uma modalidade empresarial simplificada, desenhada para facilitar a formalização de pequenos negócios e profissionais autônomos. A estrutura do MEI oferece uma série de benefícios, como a simplificação tributária através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). No entanto, a gestão inadequada das obrigações, especialmente o pagamento do DAS-MEI, pode levar a consequências significativas.

O Que é o DAS-MEI e Qual sua Importância?

O DAS-MEI é a guia mensal que unifica os tributos devidos pelo MEI, incluindo INSS, ICMS e ISS, variando conforme a atividade exercida. O vencimento ocorre todo dia 20 de cada mês. O pagamento em dia do DAS-MEI é crucial para a manutenção da regularidade do CNPJ e acesso a benefícios previdenciários.

Benefícios da Regularidade no Pagamento do DAS-MEI

Manter o pagamento do DAS-MEI em dia garante ao MEI uma série de benefícios, que incluem:

  • Emissão de notas fiscais: Essencial para transações comerciais com outras empresas e órgãos públicos.
  • Acesso facilitado a crédito: Instituições financeiras avaliam positivamente a regularidade fiscal.
  • Participação em licitações públicas: A regularidade fiscal é um requisito para participar de processos licitatórios.
  • Contratação de funcionário: O MEI pode contratar um funcionário com carteira assinada.
  • Benefícios previdenciários: Acesso a auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte.
  • Condições especiais: Descontos na compra de veículos e aquisição de produtos diretamente de fabricantes.

A tabela a seguir resume os benefícios do MEI em dia com suas obrigações:

BenefícioDescrição
Emissão de notas fiscaisPermite a formalização de vendas e prestação de serviços.
Acesso a créditoFacilita a obtenção de empréstimos e financiamentos.
Licitações públicasPossibilita a participação em compras governamentais.
Contratação de funcionárioPermite a contratação de até um funcionário com registro em carteira.
Benefícios previdenciáriosGarante acesso a auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte.
Condições especiaisDescontos em compras de veículos e produtos de fabricantes.

Consequências do Atraso ou Não Pagamento do DAS-MEI

O atraso ou não pagamento do DAS-MEI acarreta diversas consequências negativas para o MEI:

  • Multas e juros: A multa por atraso é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor total do DAS-MEI.
  • Perda de benefícios previdenciários: Após 12 meses de inadimplência, o MEI perde a qualidade de segurado do INSS.
  • Descredenciamento do MEI: Após dois anos consecutivos de inadimplência, o MEI pode ser excluído da categoria, com cancelamento do CNPJ.
  • Dificuldades em processos administrativos e licitações: A regularidade fiscal é exigida em muitos processos.
  • Impedimento na emissão de notas fiscais: O que prejudica a continuidade do negócio.
  • Inscrição na Dívida Ativa da União: A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode realizar a cobrança dos débitos, com acréscimo de multas e juros.

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A tabela a seguir detalha as penalidades decorrentes da inadimplência do MEI:

PenalidadeDescrição
Multas e jurosAcréscimo de 0,33% ao dia, limitado a 20% do valor total.
Perda de benefícios previdenciáriosApós 12 meses de inadimplência, perda da qualidade de segurado.
Descredenciamento do MEIApós 2 anos de inadimplência, exclusão da categoria e cancelamento do CNPJ.
Dificuldades em processos administrativos e licitaçõesImpedimento de participação em processos que exigem regularidade fiscal.
Impedimento na emissão de notas fiscaisPrejuízo à continuidade das atividades comerciais.
Inscrição na Dívida Ativa da UniãoCobrança dos débitos pela PGFN, com acréscimo de encargos.

Regularização do DAS-MEI em Atraso

Para evitar complicações futuras, o MEI deve manter o pagamento do DAS-MEI em dia. Em caso de inadimplência, é recomendado regularizar a situação o mais rápido possível através dos canais digitais da Receita Federal e plataformas oficiais do governo para emissão de guias atualizadas e negociação de pendências.

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MEI e Nanoempreendedor: entenda as diferenças

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A regulamentação da reforma tributária apresentou diversas mudanças que vão entrar em vigor nos próximos anos, uma delas envolve a criação da figura do Nanoempreendedor, que não deve ser confundida com o Microempreendedor Individual (MEI).

Os dois são completamente diferentes, mas tem uma finalidade similar que é a de formalizar e fornecer um certo tipo de suporte para pequenos empreendedores, de acordo com o faturamento.

Explicaremos neste artigo quais são os detalhes do Nanoempreendedor e do MEI, para que todos entendam as diferenças entre os dois.

Microempreendedor Individual (MEI)

O Microempreendedor Individual tem como objetivo formalizar empreendedores informais que faturam até R$ 81 mil reais por ano, nesse modelo as pessoas possuem uma empresa com CNPJ, podendo até mesmo contratar um funcionário.

Além disso, o pagamento mensal dos tributos desse tipo de empreendimento proporciona ao MEI o direito a receber benefícios previdenciários e uma baixa carga tributária, além de ser considerado, mesmo que de uma maneira especial em alguns pontos, uma pessoa jurídica.

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Portanto, em resumo, o MEI é uma empresa diretamente ligada ao CPF do empreendedor que fornece alguns benefícios (além do que já citamos) como acesso a linhas de crédito exclusivas, compras no atacado, além de ter a oportunidade de participar de licitações.

Leia também:

Nanoempreendedor

O Nanoempreendedor é uma figura criada pelo projeto de regulamentação da Reforma Tributária com a finalidade de reduzir a informalidade e, diferente do MEI, não será uma pessoa jurídica, pois não terá CNPJ.

O Nanoempreendedor foi criado para pessoas físicas que possuem uma receita bruta anual igual ou inferior a R$ 40,5 mil, valor exato da metade do limite dos Microempreendedores Individuais.

Esses empreendedores não vão emitir nota nem poder contratar funcionários, além disso, estarão isentos de todos os tributos. É esperado que única contribuição mensal desses empreendedores seja o pagamento do INSS, possibilitando que os eles tenham acesso aos benefícios previdenciários.

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Carreira

Empregos mais bem pagos para quem tem apenas o ensino médio

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Normalmente, ao pesquisar sobre as profissões mais bem remuneradas do mundo, encontramos cargos de alto nível que, em sua maioria, exigem formação superior e especializações específicas, tornando esses empregos inacessíveis para grande parte das pessoas. 

Mas e aqueles que possuem apenas o ensino médio? Existem empregos bem pagos que não exigem diploma universitário ou qualificações avançadas? A resposta é sim! 

Há diversas carreiras que requerem apenas o ensino médio e oferecem salários atrativos. Esses empregos estão espalhados por diferentes setores, sendo conhecidos por suas boas remunerações.

Empregos com ensino médio mais bem pagos do mundo 

Para identificar essas profissões, analisamos informações de fontes confiáveis como University of the People, US News, Ramsey Solutions, Insider Monkey, Quero Bolsa e Vagas.

 Esses portais especializados em carreira foram a base para reunir uma lista das ocupações que se destacam mundialmente pelos altos salários e pela acessibilidade para quem tem apenas o ensino médio. Aqui, compilamos as principais delas para você.

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1. Eletricista

Eletricistas são indispensáveis no mundo moderno. Eles instalam, reparam e mantêm sistemas elétricos em residências, empresas e indústrias. 

Além de garantir a segurança e o funcionamento adequado dos sistemas elétricos, frequentemente trabalham com base em projetos técnicos. A alta demanda por esses profissionais faz com que a carreira seja bastante valorizada.

2. Representante Comercial

O trabalho de representante comercial é muito versátil, abrangendo áreas como vendas de veículos, produtos de higiene e até serviços especializados. 

Com habilidade em negociação e bom desempenho, é possível alcançar comissões significativas que frequentemente ultrapassam salários médios do mercado, chegando a cifras consideráveis.

3. Desenvolvedor Web

Embora pareça uma carreira ligada ao ensino superior, o desenvolvimento web pode ser acessível para quem domina linguagens de programação e ferramentas de criação de sites, muitas vezes aprendidas de forma autônoma. Esse mercado em crescimento abre portas para profissionais criativos e autodidatas.

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4. Controlador de Tráfego Aéreo

Pouco conhecido, mas essencial, o controlador de tráfego aéreo é responsável por coordenar a movimentação de aeronaves, garantindo segurança nos céus. 

É possível ingressar na carreira por meio de cursos específicos, como os oferecidos pelo Instituto de Controle do Espaço Aéreo (ICEA), ou via formação militar.

5. Piloto de Avião

Embora não exija faculdade, a profissão de piloto de avião requer treinamento especializado e certificação. Com dedicação e experiência, pilotos podem alcançar cargos em grandes companhias aéreas, recebendo salários expressivos.

Leia +: 8 profissões que acabaram nos últimos 20 anos e você nem percebeu

6. Instalador de Placa Solar

Com o aumento do interesse por fontes de energia sustentável, a profissão de instalador de placas solares tem ganhado destaque. 

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É necessário realizar cursos técnicos em tecnologia fotovoltaica, mas a área oferece boas remunerações para quem se especializa.

7. Técnico em Mecatrônica

Essa profissão combina conhecimentos de robótica, eletrônica e mecânica. Técnicos em mecatrônica desenvolvem e mantêm sistemas automatizados, especialmente em indústrias. É uma carreira técnica que proporciona um bom retorno financeiro, com salários competitivos.

8. Vendedor

A carreira de vendedor é uma das mais amplas do mercado, podendo abranger desde lojas de varejo até setores especializados como o de veículos ou imóveis. Dependendo do segmento, vendedores podem obter comissões altas, tornando a profissão bastante atrativa.

9. Técnico de Suporte de TI

Com habilidades práticas em manutenção de computadores, redes e sistemas, técnicos de suporte de TI desempenham um papel crucial no mundo conectado. Muitas vezes, é possível se destacar nessa área com cursos técnicos, sem necessidade de formação superior.

10. Bombeiro 

A profissão de bombeiro é altamente respeitada e não exige formação universitária no Brasil. O ingresso ocorre por meio de concursos públicos e treinamento especializado. Além da estabilidade, a carreira oferece salários competitivos.

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