Imagem por @vicjosh / freepik
Embora tenha sido duramente modificada pela reforma da previdência, a aposentadoria especial ainda existe e pode ser vantajosa para quem trabalhou ou trabalha com exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos, ou arriscou a vida para exercer sua atividade profissional.
Para muitas pessoas, ainda é possível se aposentar mais cedo usando o tempo em atividades com condições diferenciadas de ruído, calor, contato com benzeno, poeiras, gases, bactérias e fungos, entre outros agentes considerados nocivos à saúde, ou converter esse período para outras modalidades de aposentadoria.
Essas condições são encontradas em ambientes hospitalares, galerias de esgoto, banheiros públicos, laboratórios, contatos com vísceras de carne e postos de gasolina, por exemplo.
Até a reforma da previdência entrar em vigor, em 13 de novembro de 2019, era possível se aposentar com as regras diferenciadas, e melhores, da aposentadoria especial, aqueles que possuíam 15, 20 ou 25 anos de tempo comprovadamente especial. A redução do tempo variava conforme o grau de exposição e a qualidade dos agentes insalubres ou perigosos.
Antes disso, até abril de 1995, a aposentadoria especial era menos complicada: bastava o enquadramento por categoria profissional para requerer esse direito.
Após abril de 1995, a aposentadoria especial deixou de ser concedida em decorrência da categoria profissional e passou a exigir documentação específica para comprovar a atividade em contato com agentes nocivos ou perigo de vida.
Até a reforma da previdência de novembro de 2019, a aposentadoria especial era uma modalidade muito benéfica, calculada pela média dos 80% maiores salários e sem a exigência de idade mínima. Por isso, usando essa oportunidade, algumas pessoas conseguiam se aposentar com cerca de 50 anos.
A reforma desconfigurou a aposentadoria especial.
Na regra permanente, para os novos filiados, agora é exigida a idade mínima de 60 anos e o tempo de efetiva exposição aos agentes nocivos (15, 20 ou 25 anos).
A regra de transição, criada para aqueles que já contribuíam sendo pegos no meio do caminho, manteve a exigência mínima do tempo de efetiva exposição, mais a soma da idade e do tempo de contribuição, que deve alcançar 86 pontos.
Outro complicador da aposentadoria especial pós-reforma é o cálculo. Ele deixou de ser feito pela média das 80% maiores contribuições e agora é feito com 100% dos salários, e aplicado um coeficiente de 60% mais 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Mas para quem há possibilidade de pegar o tempo de contribuição especial, convertê-lo e encaixar nas regras do direito adquirido antes da reforma ou usar em outras modalidades de aposentadoria?
Se você foi enfermeiro, auxiliar, trabalhou com raio x ou outra atividade nociva à saúde, deve avaliar suas chances de usar a conversão do tempo especial para se aposentar mais cedo, ou melhor.
Mulheres ainda podem contabilizar 20% a mais nesse tempo, e homens 40%. Ou seja, no caso das mulheres, 10 anos em trabalho especial podem ser convertidos em 12, e no caso dos homens, o mesmo período pode ser transformado em 14 anos. Essa diferença nos fatores é porque dos homens era exigido um tempo de contribuição maior do que o das mulheres.
Agora que você sabe que a aposentadoria especial ainda existe, assim como a possibilidade de converter o tempo para quem trabalhou nessas condições até a reforma da previdência, é preciso entender como isso pode ser feito. Ou seja, como comprovar o tempo especial.
Receber adicional de insalubridade ou periculosidade é um bom indício de que o segurado pode ter direito a aposentadoria especial, mas serão necessários subsídios técnicos para fundamentar esse direito em documentos que indiquem os limites, quantidade e qualidade dos agentes nocivos ou perigosos ao qual você se expôs.
Você pode avaliar toda a documentação que possui, ou que pode ser providenciada, procurando um especialista em direito previdenciário para entender se é uma das pessoas com a oportunidade de converter esse tempo que ficou para trás para usar na sua aposentadoria.
Alguns documentos que vão te auxiliar a comprovar esse direito são:
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 2030
Laudo Técnicos das Condições Ambientes do Trabalho (LTCAT)
Carteira de Trabalho
Certificado de cursos e apostilas que comprovem a profissão
Laudos de insalubridade em reclamatórias trabalhistas
No planejamento previdenciário, tanto do servidor público quanto dos trabalhadores do regime geral, é possível entender se o tempo especial pode melhorar o valor do seu benefício ou ajudar você a se aposentar mais cedo.
Por Carolina Centeno de Souza – Advogada especialista em direito previdenciário, trabalhista e sindical. Palestrante e sócia do escritório Arraes e Centeno Advocacia. Visite nosso site clicando aqui
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