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O Auxílio-Inclusão é um benefício que é pouco conhecido pelos segurados do INSS.
Talvez, um dos motivos seja que ele já existisse através da Lei nº 13.146/2015, mas só foi regulamentado este ano através da Lei 14.176/2021.
O auxílio visa auxiliar a inclusão de idosos e pessoas com deficiência que querem reingressar no mercado de trabalho.
A nova Lei entrará em vigor no próximo mês de outubro e como um incentivo à formalização.
Continue conosco nessa leitura e fique por dentro do assunto.
Vamos começar explicando sobre quais as pessoas que podem solicitar.
Tem direito ao benefício do Auxílio-Inclusão, às pessoas idosas e com deficiência moderada ou grave que ingressaram no mercado de trabalho formal e que receberam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em algum momento nos últimos cinco anos.
Portanto, quando reingressar no mercado de trabalho, a pessoa perderá o BPC (LOAS) e poderá receber o Auxílio Inclusão.
O objetivo do governo é formalizar a volta ao mercado de trabalho, pois muitas pessoas com vergonha ou medo de perder o benefício optam por receber o BPC e trabalhar informalmente. Portanto, o auxílio-inclusão, seria um incentivo para este regresso.
Mas, uma regra deste benefício é que ele não poderá ser acumulado com aposentadoria, pensão, benefício por incapacidade ou seguro-desemprego.
O valor do auxílio-inclusão será de 50% do valor do BPC/LOAS, ou seja, de meio salário mínimo (atualmente R$ 550) e o tempo de recebimento será até o momento em que não cumprir algumas das regras.
Quem quiser receber o benefício terá que se enquadrar nos seguintes requisitos:
A partir de outubro deste ano, o INSS deverá criar em seu portal a opção para solicitar o auxílio-inclusão, que é um estímulo às pessoas para retornarem à atividade laboral e, assim, se sentirem úteis e pró-ativas.
Por: Ana Luzia Rodrigues
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