Entenda tudo sobre o E-Social

O E-Social (Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas é uma ferramenta criada pelo governo federal em 2014.

Seu objetivo é unificar as informações trabalhistas prestadas pelos empregadores, como títulos, folha de pagamento, previdência social, notificação de acidentes de trabalho, informações do FGTS, etc.

Saiba tudo sobre ele e todas as informações sobre como ele funciona hoje.

O que é o E-social

Instituído pelo Decreto nº 8373/2014, durante o Governo Dilma, o Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas foi criado para simplificar diversas informações trabalhistas.

Essas informações necessitam de declaração por parte dos empregadores ao Governo Federal.

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As principais informações a serem unificadas são o histórico de vínculos de outros empregos, a folha de pagamento dos funcionários de certa empresa, contribuições previdenciárias dos empregados, avisos de acidentes de trabalho, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

Quer conhecer mais sobre o FGTS? Confira o vídeo: Saque aniversário: é possível antecipar parcelas? https://tudosobreinss.com.br/inss/saque-aniversario-2020

O objetivo do Governo na criação do sistema foi de garantir aos trabalhadores os direitos trabalhistas e previdenciários previstos pela Lei.

Como consequência, simplificar o processo de declaração feito por meio de contadores de empresas e responsáveis por tais declarações.

Além disso, o decreto visou eliminar a repetição de diversas informações que antes eram prestadas por diferentes documentos separados.

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Desta forma, a dedicação e o tempo gasto pelos empregadores no cumprimento de suas obrigações trabalhistas se tornou mais racionalizada.

Para que serve o E-social?

O objetivo do Governo na criação do sistema foi de garantir aos trabalhadores os direitos trabalhistas e previdenciários previstos pela Lei.

Como consequência, simplificar o processo de declaração feito por meio de contadores de empresas e responsáveis por tais declarações.

Além disso, o decreto visou eliminar a repetição de diversas informações que antes eram prestadas por diferentes documentos separados.

Desta forma, a dedicação e o tempo gasto pelos empregadores no cumprimento de suas obrigações trabalhistas se tornou mais racionalizada.

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Quem são os beneficiários?

Se enganam aqueles que pensam que somente grandes empresas são abrangidas por este sistema de fiscalização.

Os Microempresários individuais (MEI) e órgãos públicos também estão incluídos no grupo que obtém a responsabilidade de prestar suas declarações periodicamente.

Confira abaixo aqueles que são cobertos por este sistema:

  • O empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que forem a eles equiparados em lei;
  • O segurado especial, inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço;
  • As pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • As demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário.

Quem são os responsáveis?

Para o controle do cumprimento das obrigações das empresas e gestão por meio do sistema foram instituídos um Comitê Diretivo e um Comitê Gestor do E-Social que exercem a coordenação por um período alternado de um ano.

O Comitê Diretivo é composto por Secretários-Executivos de órgãos como Ministério da Fazenda, Ministério da Economia e Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.

A este compete:

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Estabelecer o prazo máximo da substituição de que trata o § 1º do art. 2º; Estabelecer diretrizes gerais e formular as políticas referentes ao eSocial;

  • Acompanhar e avaliar a implementação das diretrizes gerais e políticas do e-Social; Propor o orçamento e acompanhar a execução das ações referentes ao e-Social e das integrações dele decorrentes;
  • Propor ações e parcerias para comunicação, divulgação e aperfeiçoamento do e-Social entre os empregadores e empregados;
  • Propor ajustes nos processos de trabalhos dos órgãos, visando à melhoria da qualidade da informação e dos serviços prestados à sociedade;
  • Decidir, em última instância administrativa, mediante representação do subcomitê temático específico e após oitiva do Comitê Gestor, sobre proposições não implementadas no âmbito de suas atribuições, discriminadas no § 1º do art. 6º.

Já o Comitê Gestor do E-Social, formado também por Secretários-Executivos de órgãos como Ministério da Economia, Secretaria da Receita Federal do Brasil, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Conselho Curador do FGTS, representado pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS.

As funções deste comitê serão de:

  • Estabelecer diretrizes para o funcionamento e a divulgação do ambiente nacional; Especificar, desenvolver, implantar e manter o ambiente nacional;
  • ]Promover a integração com os demais módulos do sistema;
  • Auxiliar e regular o compartilhamento e a utilização das informações armazenadas no ambiente nacional do eSocial;
  • Aprovar o Manual de Orientação do eSocial e suas atualizações.

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Fonte: Tudo sobre INSS

Gabriel Dau

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