Quer aprender tudo sobre obrigações legais e fiscais que uma empresa brasileira precisa cumprir?
Como o próprio termo já diz, gestor é o profissional que tem a responsabilidade de administrar a empresa em seus mínimos detalhes, sejam eles relacionados direta ou indiretamente com os resultados e a produtividade do negócio.
Dentre as principais funções de um gestor, está a organização de todas as exigências fiscais para que a empresa possa realizar suas atividades operacionais normalmente sem qualquer problema com a justiça.
Se as obrigações fiscais da empresa não estiverem todas em dia, o estabelecimento pode não somente ser multado como também pode ter suas portas fechadas. Por isso, a melhor estratégia para não correr esse tipo de risco é manter todos os documentos e exigências legais atualizadas.
Continue lendo para entender tudo sobre as obrigações fiscais das empresas!
Alvará de funcionamento
O alvará de funcionamento é o documento que autoriza legalmente a execução das atividades de empresas, indústrias, comércios em geral e serviços municipais. Estabelecimentos de todos os setores devem possuir um alvará de funcionamento:
- Prestadores de serviços
- Bancários
- Agrícolas
- Industriais
- Comerciais
- Entre outros
Sem o alvará de funcionamento, a empresa pode ser fechada por um órgão fiscalizador. Dependendo do município, sua validade pode variar entre 1 a 2 anos, precisando ser renovada no fim de cada período.
CNPJ
O CNPJ é uma das principais exigências para a formalização do empreendimento e é obrigatório para que a empresa possa emitir notas fiscais. Sem o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o negócio pode ter suas portas fechadas.
Além disso, com a emissão de um CNPJ, o empreendedor passa a ter direito aos benefícios previdenciários, como:
- Aposentadoria por invalidez ou idade
- Auxílio doença, reclusão ou acidente
- Pensão por morte
- Salário maternidade
- Entre outros
O CNPJ também é necessário para a obtenção de crédito, financiamentos, empréstimos e participações em programas do Governo destinados aos empreendedores.
Contrato Social ou Estatuto
O contrato social é o modelo adotado pela maioria das sociedades e pode ser comparado à “certidão de nascimento” da empresa. Nele, devem constar todos os aspectos do negócio, como:
- Tipo jurídico
- Denominação
- Estrutura
- Objeto social
- Qualificação
- Informações sobre todos os sócios
- Entre outras informações relevantes sobre a empresa.
Assim como o estatuto que tem a mesma função em entidades sem fins lucrativos e alguns tipos de sociedade. Ambos os documentos são obrigatórios.
CAGED
Utilizado pelo Ministério do Trabalho para controlar as contratações e demissões da empresa, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) pode implicar em multa caso não seja entregue.
Contribuições
As contribuições do tipo assistencial, associativa, confederativa e sindical são obrigatórias devido aos sistemas confederativos sindicais da categoria ou sindicatos.
DACON
As contribuições sociais do DACON envolvem:
- Regime cumulativo do PIS e COFINS
- Contribuição para o PIS/PASEP baseada na folha de pagamento
- Contribuição para o PIS/PASEP não cumulativa
- Apuração da contribuição para o COFINS não cumulativo
Folha de Pagamento
Torna-se obrigatória a partir do momento em que a empresa contrata funcionários. Deve incluir os nomes dos funcionários, o valor de seu salário e os descontos, entre outras informações pertinentes.
Alvará Sanitário
Toda empresa precisa obter um alvará sanitário em dia, devendo ser renovado uma vez por ano. Se a fiscalização comparecer no estabelecimento comercial com o alvará sanitário vencido, além de ser multada, a empresa pode ter seu funcionamento vetado até que a situação seja resolvida.
Guias de Recolhimento
É obrigatório o recolhimento das seguintes guias:
- Guia da Previdência Social – GPS
- Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Sindical – GRFC
- Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social
São utilizadas para comprovar que a empresa está em dia com as obrigações fiscais junto à Previdência Social e a Receita Federal.
Inscrição Municipal e Estadual
Para empresas prestadoras de serviços, a Inscrição Municipal é obrigatória. No caso das empresas cadastradas como indústria ou comércio, a Inscrição Estadual é obrigatória.
Livros
É obrigatório que toda empresa mantenha o registro de suas atividades através dos seguintes livros:
- Livro Diário – Atividades operacionais cotidianas
- Livro Razão – Movimentação analítica das contas do balanço escrituradas no diário
- Livro de Inspeção do Trabalho – Obrigatório para que o Ministério do Trabalho e das Leis Trabalhistas possa fiscalizar a empresa
- Livro de Registro de Empregados – Obrigatório para todas as empresas que possuem funcionários
- Livro de Registro de Inventário – Mercadorias em estoque mediante o levantamento do balanço da empresa
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