A contabilidade do Simples Nacional possui algumas diferenças daquela que é realizada nas empresas consideradas ordinárias, ou seja, que são tributadas pelo lucro real ou presumido. Apesar de ser um assunto amplamente divulgado e discutido, ele ainda gera muitas dúvidas na mente dos empresários por todo o Brasil, principalmente quanto à apuração e recolhimento dos impostos.
Foi pensando nisso que resolvemos escrever este artigo com algumas explicações básicas sobre a contabilidade do Simples Nacional. Confira!
O Simples Nacional é uma modalidade de tributação que, como o próprio nome sugere, é simplificado, sendo aplicado exclusivamente nas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Ele surgiu em 2006 por meio da promulgação da Lei Complementar 123/2006, com o objetivo principal de unificar a cobrança de tributos e, principalmente, simplificar a forma de apuração, arrecadação e declaração dos impostos devidos por uma empresa.
O Simples reúne todos os órgãos de fiscalização e arrecadação tributária, como a Receita Federal, as Fazendas Estaduais e Municipais, objetivando unificar a cobrança de tributos destinados a esses órgãos.
Para que uma empresa seja enquadrada no Simples Nacional, primeiramente, ela deve estar na condição de ME ou EPP, ter faturamento inferior a 4,8 milhões de reais nos últimos 12 meses (válido neste ano de 2018, com base no faturamento em 2017) e explorar alguma das atividades permitidas e descritas na legislação do Simples Nacional
Como você pôde perceber durante a leitura deste artigo, o Simples Nacional é um regime de tributação que busca unificar e facilitar a apuração e recolhimento de impostos de uma empresa.
Tendo isso em vista, as organizações que não se enquadram nessa modalidade devem apurar todos os tributos de forma separada, por meio de plataformas e programas apropriados e emitir documentos de arrecadação diferentes (DARF, DUA, DAM etc.) para recolherem os seus impostos. Além disso, devem cumprir com uma série de obrigações contábeis que têm por objetivo informar a apuração e o recolhimento dos tributos aos órgãos competentes.
No entanto, na contabilidade do Simples Nacional, essas práticas simplesmente não existem. Toda a apuração tributária é realizada dentro de uma plataforma específica e, além disso, é emitida uma guia única, contendo todos os tributos. Vamos explicar melhor esse processo no próximo item.
https://www.jornalcontabil.com.br/imposto-de-nfe-no-simples-nacional/
Todos os impostos apurados pelas empresas com regime de tributação ordinário estão incluídos na guia do Simples. É o que os especialistas chamam de partilha nacional. Sendo assim, as empresas enquadradas nesse regime de tributação contribuirão com os seguintes impostos:
Para entender como o cálculo desses tributos funciona, você precisa saber que existem alguns anexos à lei do Simples. Cada um é destinado a um tipo de atividade diferente. O Anexo I da lei do Simples Nacional, por exemplo, é destinado ao comércio.
Cada faixa de faturamento possui uma alíquota diferente que pode variar dependendo do volume de receita obtida, por meio da emissão de notas fiscais, bem como o tipo de atividade que a empresa executa.
Consulte sempre um contador especializado para fazer a melhor adequação tributária e contábil de sua empresa, de tal forma que você obtenha uma contabilidade completa que atenda todas as normas exigidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelo Código Civil, que determina a obrigatoriedade da contabilidade para as empresas do Simples Nacional. Não entre no modismo, pois a “Simplificação” pode trazer prejuízos para sua empresa.
Conteúdo original via Asplan
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