Entendam como funciona o divórcio online!

No ano passado, com as restrições do segundo ano da pandemia de covid-19, a convivência de muitos casais foi colocada à prova, e os cartórios brasileiros registraram mais de 80 mil divórcios extrajudiciais. Mas 2021 foi também o primeiro ano completo em que o ato oficial de separação pôde ser feito inteiramente pela internet, fator que pode ter contribuído para esse número recorde.

Com o impulso dado pelo distanciamento social e a regulamentação dos serviços cartoriais por meio online, feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ainda no primeiro ano de pandemia, os casais passaram a ter a opção de resolver toda burocracia sem precisar se encontrar.

O primeiro divórcio extrajudicial inteiramente online foi realizado por um cartório de Sobradinho, no Distrito Federal, em junho de 2020. A partir daí, a ideia de se separar sem precisar se encontrar com a outra parte veio para ficar. Ainda que pandemia perca força, o divórcio extrajudicial online vai continuar disponível em cartórios de todo o país.

“Os benefícios para os casais que adotam essa modalidade são diversos, como, por exemplo, a celeridade no procedimento e a prevenção ao próprio casal que não deseja se encontrar pessoalmente em razão de brigas e desentendimentos, evitando discussões desnecessárias no momento da assinatura”, explica o advogado Benito Conde, especializado em Direito de família. “A adesão a esse sistema é mais saudável para ambas as partes”, avalia ele, que disse sempre indicar o procedimento a seus clientes.

O serviço já se encontra incorporado à plataforma e-Notariado, que viabiliza os atendimentos virtuais pelos cartórios. Ainda assim, nem todos os estabelecimentos estão aptos a realizar o divórcio online, e os interessados devem buscar algum que tenha aderido ao sistema e possua a estrutura necessária.

Condições

O divórcio extrajudicial em cartório existe desde 2007. O procedimento é, em geral, mais barato e mais rápido que um divórcio levado à Justiça, onde as partes ficam à mercê de prazos processuais, recursos, agenda de audiências e outras contingências que podem levar o procedimento a durar anos.

Na versão online, ainda mais rápida, as exigências são as mesmas de qualquer divórcio extrajudicial. É obrigatório, por exemplo, que ao menos um advogado participe do processo, sendo o profissional responsável pela redação de um acordo extrajudicial entre o casal. O defensor pode ou não ser compartilhado entre as partes, e deve estar presente também na videoconferência necessária para selar o ato.

Outra exigência é que a separação seja inteiramente consensual, estando as partes em plena concordância sobre cada um dos termos do acordo. “Sejam eles acerca da partilha dos bens, arbitramento ou não de pensão alimentícia e eventuais indenizações”, afirma o advogado. Qualquer divergência, por mínima que for, impede a realização extrajudicial do divórcio e o processo passa a exigir a intermediação de um juiz.

O divórcio extrajudicial, seja online ou presencial, também não pode ser feito se o casal tiver algum filho menor de idade, ou algum dependente maior de idade considerado incapaz. Nesses casos, é preciso que o Ministério Público dê seu parecer sobre os termos do divórcio, defendendo os interesses dos menores ou incapazes.

O mesmo ocorre caso haja uma mulher grávida envolvida, pois o nascituro também precisa ter seus interesses preservados pelo Ministério Público. Em alguns estados, como São Paulo, é possível realizar o divórcio extrajudicial mesmo com filhos menores, desde que a situação da guarda já tenha sido resolvida judicialmente.

Justiça online

Ainda que implique um processo mais caro e demorado, é possível que separação pela via judicial também seja realizada de forma online. Isso porque, em função da pandemia, muitas audiências foram transferidas para o formato de videoconferência, e a tendência é que esse movimento se mantenha ou mesmo se intensifique daqui por diante.

O processo judicial pode ser a alternativa mais viável para casais com poucos recursos financeiros, pois é possível pleitear o benefício da Justiça gratuita, que pode ser concedida pelo juiz, afastando a necessidade do pagamento das custas do processo.

Original de Agência Brasil

Leonardo Grandchamp

Postagens recentes

Entradas extras de dinheiro ajudam famílias a reduzir dívidas e retomar controle das contas

Valores recebidos fora da renda mensal têm sido usados para quitar pendências, aliviar juros e…

5 horas atrás

Reforma tributária muda o cálculo do Simples Nacional e acende alerta para pequenas empresas

Novo conceito de "receita bruta" inclui taxas, juros e receitas acessórias, exigindo atenção dos escritórios…

5 horas atrás

Atenção, aposentados! INSS define as datas de pagamento de junho. Confira!

Autarquia vai injetar recursos na economia para mais de 39 milhões de pessoas no país

5 horas atrás

Inscrições para o Enem 2026 estão abertas. Confira prazos e novidades

As provas estão marcadas para os dias 8 e 15 de novembro. Veja o cronograma…

6 horas atrás

Receita paga hoje o maior lote de restituição do IR da história

1º lote tem R$ 16 bilhões liberados para oito milhões de contribuintes

7 horas atrás

Prazo para envio de sugestões ao Regulamento do IBS é prorrogado

Entidades representativas têm até as 18h do dia 15 de junho para submeter suas contribuições…

9 horas atrás