A demissão é um evento que pode gerar tensão e insegurança tanto para os empregadores quanto para os colaboradores. No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Reforma Trabalhista de 2017 definem os tipos de demissão existentes, seus direitos e deveres, além das verbas rescisórias devidas em cada situação.
Nesta matéria, vamos explorar os principais tipos de demissão e entender suas características, bem como os direitos e deveres que acompanham cada situação.
1. Demissão Sem Justa Causa:
A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem um motivo específico. Este é um dos tipos mais comuns de demissão e tem implicações significativas para o empregado. Aqui estão os principais direitos do empregado neste caso:
- Saldo de salário: O empregado tem direito a receber o salário correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão.
- Aviso prévio: Se o empregador optar por não manter o empregado trabalhando durante o período de aviso prévio, ele deve pagar o valor correspondente a este período.
- 13º salário proporcional: O empregado tem direito a receber o 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão.
- Férias proporcionais: O empregado tem direito a receber o valor correspondente às férias proporcionais aos meses trabalhados no ano da demissão, acrescido de 1/3 constitucional.
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): O empregado tem direito a receber o valor depositado na conta do FGTS durante o período de trabalho, além de uma multa de 40% sobre este valor.
É importante lembrar que cada situação pode ter particularidades, por isso é sempre recomendável buscar aconselhamento jurídico para entender completamente seus direitos em caso de demissão sem justa causa.
2. Demissão com Justa Causa:
A demissão por justa causa é o desligamento do empregado por um motivo grave, previsto na legislação trabalhista. Alguns exemplos de motivos que podem levar a uma demissão por justa causa incluem furto, insubordinação, abandono de emprego, entre outros.
Neste caso, o empregado perde o direito a muitas das verbas rescisórias, incluindo:
- Aviso prévio: O empregado demitido por justa causa não tem direito ao aviso prévio.
- Multa de 40% sobre o FGTS: O empregado demitido por justa causa não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
- Saque do FGTS: O empregado demitido por justa causa não pode sacar o FGTS.
- Seguro-desemprego: O empregado demitido por justa causa não tem direito ao seguro-desemprego.
No entanto, o empregado demitido por justa causa ainda tem direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais (com acréscimo de 1/3) e 13º salário proporcional.
É importante lembrar que a demissão por justa causa é uma medida extrema e deve ser aplicada apenas quando houver uma falta grave cometida pelo empregado. Além disso, cada situação pode ter particularidades, por isso é sempre recomendável buscar aconselhamento jurídico para entender completamente seus direitos em caso de demissão por justa causa.
3. Pedido de Demissão:
O pedido de demissão ocorre quando o próprio empregado decide encerrar o contrato de trabalho. Este é um processo que requer uma compreensão clara dos direitos e responsabilidades do empregado. Aqui estão os principais pontos a considerar:
- Aviso prévio: Se o empregado optar por não trabalhar durante o período de aviso prévio, ele deve indenizar o empregador com o valor correspondente a este período.
- Saldo de salário: O empregado tem direito a receber o salário correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão.
- 13º salário proporcional: O empregado tem direito a receber o 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão.
- Férias proporcionais: O empregado tem direito a receber o valor correspondente às férias proporcionais aos meses trabalhados no ano da demissão, acrescido de 1/3 constitucional.
- Férias vencidas: Se o empregado tiver férias vencidas, ele tem direito a receber o valor correspondente, acrescido de 1/3 constitucional.
No entanto, o empregado que pede demissão não tem direito à multa de 40% sobre o FGTS e nem ao seguro-desemprego. Além disso, o empregado só pode sacar o FGTS se estiver com o contrato de trabalho vigente há pelo menos três anos e não tiver sacado o fundo nos últimos dois anos.
É importante lembrar que cada situação pode ter particularidades, por isso é sempre recomendável buscar aconselhamento jurídico para entender completamente seus direitos em caso de pedido de demissão.
4. Demissão Consensual
A Demissão Consensual é um acordo mútuo entre o empregado e o empregador para finalizar o contrato de trabalho de maneira pacífica. Este tipo de rescisão é uma opção quando ambas as partes, a empresa e o funcionário, têm a intenção de terminar o contrato.
A demissão consensual foi introduzida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com a Reforma Trabalhista de 2017. A principal característica desta forma de demissão é que ela diminui o encargo para ambos os lados, atuando como um meio termo entre as opções de demissão que eram legalizadas até então.
Antes da reforma trabalhista, existiam três principais formas de rescisão:
- A demissão sem justa causa, que acontece quando a empresa decide que não precisa mais dos serviços do funcionário;
- A demissão com justa causa, que ocorre quando o empregado comete um erro grave que justifica a sua dispensa;
- E o pedido de demissão, que ocorre quando o próprio funcionário decide terminar o contrato.
Cada um dos tipos mencionados acima tem diferentes obrigações e direitos para a empresa e o funcionário. A demissão consensual busca balancear esses direitos e obrigações, beneficiando ambas as partes durante o processo de rescisão do contrato de trabalho.
5. Rescisão Indireta:
A Rescisão Indireta é um direito do empregado, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite ao funcionário pedir o fim do contrato de trabalho quando o empregador comete uma falta grave. Em termos simples, a rescisão indireta é como uma demissão por justa causa, mas a iniciativa parte do empregado, não do empregador.
Este tipo de rescisão pode ser solicitado quando ocorrem situações insustentáveis que tornam impossível a continuação do trabalho ou a relação profissional entre as partes. Alguns exemplos de situações que podem levar à rescisão indireta incluem:
- Atraso no pagamento de salários
- Assédio moral ou humilhação
- Recolhimento irregular do FGTS
- Redução da função e salário
- Agressão física ou verbal
- Exigência de tarefas não relacionadas ao contrato
- Falha do empregador em cumprir as obrigações contratuais
- Desconto indevido do valor do vale-transporte
- Exigência de atividades ilegais
- Tratamento excessivamente rigoroso
- Exposição a perigos claros ou danos consideráveis
- Exigência de trabalhos além da capacidade do empregado
- Redução do trabalho do funcionário
- Falha no fornecimento de equipamentos de proteção
É importante notar que a rescisão indireta é uma medida drástica e deve ser usada apenas em casos em que o empregador comete faltas graves contra o empregado. Além disso, é necessário ter cuidado com as falsas alegações de rescisão indireta, que podem ser usadas para obter vantagens indevidas.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Nos siga no
Google News
Participe do nosso grupo no
WhatsApp