Entendendo os Tipos de Demissão: Guia Completo

A demissão é um evento que pode gerar tensão e insegurança tanto para os empregadores quanto para os colaboradores. No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Reforma Trabalhista de 2017 definem os tipos de demissão existentes, seus direitos e deveres, além das verbas rescisórias devidas em cada situação.

Nesta matéria, vamos explorar os principais tipos de demissão e entender suas características, bem como os direitos e deveres que acompanham cada situação.

1. Demissão Sem Justa Causa:

demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem um motivo específico. Este é um dos tipos mais comuns de demissão e tem implicações significativas para o empregado. Aqui estão os principais direitos do empregado neste caso:

  • Saldo de salário: O empregado tem direito a receber o salário correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão.
  • Aviso prévio: Se o empregador optar por não manter o empregado trabalhando durante o período de aviso prévio, ele deve pagar o valor correspondente a este período.
  • 13º salário proporcional: O empregado tem direito a receber o 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão.
  • Férias proporcionais: O empregado tem direito a receber o valor correspondente às férias proporcionais aos meses trabalhados no ano da demissão, acrescido de 1/3 constitucional.
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): O empregado tem direito a receber o valor depositado na conta do FGTS durante o período de trabalho, além de uma multa de 40% sobre este valor.

É importante lembrar que cada situação pode ter particularidades, por isso é sempre recomendável buscar aconselhamento jurídico para entender completamente seus direitos em caso de demissão sem justa causa.

2. Demissão com Justa Causa:

demissão por justa causa é o desligamento do empregado por um motivo grave, previsto na legislação trabalhista. Alguns exemplos de motivos que podem levar a uma demissão por justa causa incluem furto, insubordinação, abandono de emprego, entre outros.

Neste caso, o empregado perde o direito a muitas das verbas rescisórias, incluindo:

  • Aviso prévio: O empregado demitido por justa causa não tem direito ao aviso prévio.
  • Multa de 40% sobre o FGTS: O empregado demitido por justa causa não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
  • Saque do FGTS: O empregado demitido por justa causa não pode sacar o FGTS.
  • Seguro-desemprego: O empregado demitido por justa causa não tem direito ao seguro-desemprego.

No entanto, o empregado demitido por justa causa ainda tem direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais (com acréscimo de 1/3) e 13º salário proporcional.

É importante lembrar que a demissão por justa causa é uma medida extrema e deve ser aplicada apenas quando houver uma falta grave cometida pelo empregado. Além disso, cada situação pode ter particularidades, por isso é sempre recomendável buscar aconselhamento jurídico para entender completamente seus direitos em caso de demissão por justa causa.

3. Pedido de Demissão:

pedido de demissão ocorre quando o próprio empregado decide encerrar o contrato de trabalho. Este é um processo que requer uma compreensão clara dos direitos e responsabilidades do empregado. Aqui estão os principais pontos a considerar:

  • Aviso prévio: Se o empregado optar por não trabalhar durante o período de aviso prévio, ele deve indenizar o empregador com o valor correspondente a este período.
  • Saldo de salário: O empregado tem direito a receber o salário correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão.
  • 13º salário proporcional: O empregado tem direito a receber o 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão.
  • Férias proporcionais: O empregado tem direito a receber o valor correspondente às férias proporcionais aos meses trabalhados no ano da demissão, acrescido de 1/3 constitucional.
  • Férias vencidas: Se o empregado tiver férias vencidas, ele tem direito a receber o valor correspondente, acrescido de 1/3 constitucional.

No entanto, o empregado que pede demissão não tem direito à multa de 40% sobre o FGTS e nem ao seguro-desemprego. Além disso, o empregado só pode sacar o FGTS se estiver com o contrato de trabalho vigente há pelo menos três anos e não tiver sacado o fundo nos últimos dois anos.

É importante lembrar que cada situação pode ter particularidades, por isso é sempre recomendável buscar aconselhamento jurídico para entender completamente seus direitos em caso de pedido de demissão.

4. Demissão Consensual

Demissão Consensual é um acordo mútuo entre o empregado e o empregador para finalizar o contrato de trabalho de maneira pacífica. Este tipo de rescisão é uma opção quando ambas as partes, a empresa e o funcionário, têm a intenção de terminar o contrato.

A demissão consensual foi introduzida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com a Reforma Trabalhista de 2017. A principal característica desta forma de demissão é que ela diminui o encargo para ambos os lados, atuando como um meio termo entre as opções de demissão que eram legalizadas até então.

Antes da reforma trabalhista, existiam três principais formas de rescisão:

  1. A demissão sem justa causa, que acontece quando a empresa decide que não precisa mais dos serviços do funcionário;
  2. A demissão com justa causa, que ocorre quando o empregado comete um erro grave que justifica a sua dispensa;
  3. E o pedido de demissão, que ocorre quando o próprio funcionário decide terminar o contrato.

Cada um dos tipos mencionados acima tem diferentes obrigações e direitos para a empresa e o funcionário. A demissão consensual busca balancear esses direitos e obrigações, beneficiando ambas as partes durante o processo de rescisão do contrato de trabalho.

5. Rescisão Indireta:

Rescisão Indireta é um direito do empregado, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite ao funcionário pedir o fim do contrato de trabalho quando o empregador comete uma falta grave. Em termos simples, a rescisão indireta é como uma demissão por justa causa, mas a iniciativa parte do empregado, não do empregador.

Este tipo de rescisão pode ser solicitado quando ocorrem situações insustentáveis que tornam impossível a continuação do trabalho ou a relação profissional entre as partes. Alguns exemplos de situações que podem levar à rescisão indireta incluem:

  • Atraso no pagamento de salários
  • Assédio moral ou humilhação
  • Recolhimento irregular do FGTS
  • Redução da função e salário
  • Agressão física ou verbal
  • Exigência de tarefas não relacionadas ao contrato
  • Falha do empregador em cumprir as obrigações contratuais
  • Desconto indevido do valor do vale-transporte
  • Exigência de atividades ilegais
  • Tratamento excessivamente rigoroso
  • Exposição a perigos claros ou danos consideráveis
  • Exigência de trabalhos além da capacidade do empregado
  • Redução do trabalho do funcionário
  • Falha no fornecimento de equipamentos de proteção

É importante notar que a rescisão indireta é uma medida drástica e deve ser usada apenas em casos em que o empregador comete faltas graves contra o empregado. Além disso, é necessário ter cuidado com as falsas alegações de rescisão indireta, que podem ser usadas para obter vantagens indevidas.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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