Uma carta pública encaminhada ao Congresso Nacional pelas entidades contábeis, expressa a insatisfação da categoria quanto ao Veto Presidencial nº 71/2021, que esteve submetido para votação nos dias 17 de março e 28 de abril de 2022, porém ainda não apreciado.
Mas do que se trata o veto? Ele versa sobre a anulação dos débitos tributários de empresas que deixaram de entregar nos prazos a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). De acordo com o texto, os atrasos se deram por problemas ocorridos à época nos sistemas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e da Caixa Econômica Federal, que eram os responsáveis pelo procedimento.
As entidades que compõem essa preocupação são o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – Fenacon e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil – Ibracon
De acordo com estes órgãos, todas as situações de atrasos na entrega não eram penalizadas à época visto que havia muita dificuldade dos profissionais de contabilidade na ocasião devido a instabilidades no sistema, demora no retorno das confirmações da leitura, fragilidade do envio dos disquetes e a leitura desses arquivos e até mesmo posterior devolução dos dispositivos, com protocolos. Essas situações ocorriam tanto com o INSS quanto com a Caixa Econômica.
Agora, quando a Receita Federal assumiu o controle dos sistemas e identificou as ocorrências, emitiu diversas notificações de multas por atraso na entrega da Guia, mesmo aos profissionais que tinham o comprovante de envio em mãos.
A CFC, Fenacon e Ibracon pedem a anistia destas multas e justificam que este ato “não provoca danos ao erário ou qualquer perda de arrecadação para os cofres públicos, mas sim grande prejuízo aos empresários e profissionais da Contabilidade”, diz trecho da carta.
A categoria será prejudicada porque será ela que arcará com as multas recebidas pelos clientes, uma vez que é de responsabilidade dos contadores a entrega da obrigação acessória. Ainda não houve nenhuma resposta da Receita Federal sobre o assunto.
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