Entidades contábeis pedem prorrogação de adesão ao Simples

Conforme amplamente divulgado pelo Jornal Contábil, o prazo para as empresas aderirem ao Simples Nacional termina hoje, terça-feira, dia 31 de janeiro. Quem perder essa data, só poderá se incluir ao Regime em janeiro de 2024. De acordo com informações da Receita Federal, mais de 433 mil pedidos foram realizados até o último dia 27.

Todavia, na última sexta-feira, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) encaminharam um Ofício solicitando ampliação do prazo para adesão ao Simples Nacional.

A justificativa é que este prazo até 31/01 os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), dos Sindicatos das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Sistema Sescons/Sescaps), apresentaram  dificuldades no que diz respeito ao prazo de adesão ao Simples Nacional e, dessa forma, inviabilizaria que a maioria das empresas realizassem o processo.

Além disso, com adesão a outros parcelamentos como o Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional) impede que as empresas realizem novos parcelamentos. A não ser que haja desistência. Nesse atual contexto, uma grande parcela das empresas brasileiras ficaria impedida de realizar o processo de adesão ao Simples Nacional.

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Pedido de prorrogação para março

O Ofício encaminhado pelas entidades contábeis pede a prorrogação do prazo de entrega de adesão ao Simples Nacional para a data de 31 de março. E vai mais além. Caso não haja a possibilidade desta data sugerida, que a prorrogação seja pelo menos, trinta dias para amenizar os efeitos do acúmulo do cumprimento das obrigações fiscais e tributárias.

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O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional tem por finalidade facilitar o recolhimento de contribuições reduzindo a burocracia e custos para pequenos negócios. As empresas que optam por esse regime tributário têm uma cobrança simplificada de oito impostos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS E INSS patronal). Estes são feitos por uma guia única mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Podem aderir ao Simples Nacional, empresas que têm um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. 

Também não podem ter pendências cadastrais e/ou fiscais, incluindo débitos com a Receita Federal. Não pode fazer parte das vedações previstas na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006).

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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