Chamadas

Entrega da Escrituração Contábil Digital tem novas regras, veja como fica

A Escrituração Contábil Digital (ECD) tem como objetivo substituir a entrega das informações das empresas em papel pela versão digital.

Desta forma, a documentação é transmitida via arquivo através do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

Para isso, as empresas têm a obrigação de reunir as informações dos seguintes livros:

  • Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  • Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
  • Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Para esse ano, a transmissão desta escrituração tem novas regras estabelecidas pela Instrução Normativa RFB 2.003/2021, onde constam novas orientações que devem ser seguidas por aqueles que estão obrigados a apresentar a ECD.

A determinação começa a valer a partir de 1º de fevereiro.

Então, para que você entenda melhor quais são as alterações, continue acompanhando esse artigo e veja os detalhes de cada alteração. 

Quem deve apresentar a ECD?

Deverão apresentar esta escrituração as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial.

Dentre as alterações está a apresentação da ECD em livro próprio pelas seguintes empresas: 

  • As Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD;
  • As pessoas jurídicas domiciliadas no país que mantiverem no exterior recursos em moeda estrangeira relativos ao recebimento de exportação;
  • As Empresas Simples de Crédito (ESC);

Os consórcios de empresas que foram instituídos pela Lei nº 6.404/1976, quando possuírem inscrição própria no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), também podem entregar a ECD de forma facultativa.

Por sua vez, as pessoas jurídicas que não estejam obrigadas a apresentar a ECD também podem apresentá-la de forma facultativa. 

Como apresentar a ECD?

A escrituração deve ser gerada por meio do Programa Gerador de Escrituração (PGE), que foi desenvolvido pela secretaria especial da Receita Federal.

Para isso, acesse o endereço do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).

Além da geração, a plataforma também oferece outras funcionalidades para a criação, edição, importação, validação, assinatura, visualização, transmissão, recuperação do recibo de transmissão, entre outras, a serem utilizadas no processamento da ECD.

Designed by @pressfoto / freepik

Prazos

É necessário fazer a transmissão do documento até o último dia útil do mês de maio.

Então, esteja atento ao prazo determinado pela Instrução Normativa, pois, o documento somente será considerado válido depois de confirmado seu recebimento pelo Sped.

Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora, observados os seguintes prazos:

  • Se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a abril, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês de maio do mesmo ano;
  • Se o evento ocorrer no período compreendido entre maio a dezembro, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Penalidades

A pessoa jurídica que deixar de apresentar a ECD dentro dos prazos ou que apresentá-la com omissões está sujeita a multas.

Veja o que estabelece a legislação: 

  • Multa equivalente a 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;
  • Multa equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica, no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos;
  • Multa equivalente a 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.

Para as pessoas jurídicas que utilizarem o Sistema Público de Escrituração Digital, as multas de que tratam o caput  deste artigo serão reduzidas.

Veja como fica: 

  • Reduzida à metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
  • Reduzida em 75% se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação.

Vale ressaltar que essas multas não são aplicadas àquelas pessoas jurídicas que têm a opção de apresentar a escrituração de forma facultativa ou que estejam obrigadas por força de norma expedida por outro órgão.

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

Por Samara Arruda

Wesley Carrijo

Recent Posts

Os Bancos funcionam no Carnaval?

O Carnaval acontece entre sábado (01/03) e quarta-feira (05/03), com isso, uma grande dúvida é…

4 minutos ago

Cuidado!! Faltar demais ao trabalho pode arriscar suas férias!

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em seu artigo 473, define as hipóteses em…

50 minutos ago

Contabilidade: Veja as obrigações que devem ser enviadas nesta sexta-feira (28)

Março está se aproximando, com ele está chegando também a época do Imposto de Renda…

1 hora ago

Declaração Anual MEI 2025: tire todas as suas dúvidas

O período de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente ao faturamento de…

1 hora ago

Saque-aniversário do  FGTS: mudanças para quem sacar saldo

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que os 12,1 milhões de trabalhadores…

2 horas ago

MEI: Uma nova cobrança pode surgir para alguns empreendedores!

Recentemente uma notícia sobre um aumento na cobrança mensal dos Microempreendedores Individuais (MEI) foi compartilhada,…

4 horas ago