Negócios

Entrega da FCI: ágil e 100% confiável

Por Johney Laudelino da Silva

É comum encontrar contribuintes com dificuldade para entregar a Ficha de Conteúdo de Importação (FCI). Se você é um daqueles que ainda perde o sono com isso, gasta horas com revisões e, mesmo assim, não está seguro com a transmissão dessa obrigação acessória, saiba que, como suporte aos cálculos, a tecnologia é uma forte aliada na entrega correta ao Fisco.

Quando bem estruturada, totalmente automatizada e preparada para gerar todas as informações necessárias ao cálculo do conteúdo de importação, a FCI passa a ser uma ferramenta transformadora e de grande alcance nas operações das empresas.

A Ficha de Conteúdo de Importação é um cálculo que permite determinar o percentual de um insumo importado dentro da composição do valor total de uma mercadoria ou de um bem. Por meio dela é possível, ainda, determinar qual é o contribuinte e qual é a mercadoria.

Para entender o contexto, a partir de 1º de  janeiro de 2013 a alíquota de ICMS passou a ser de 4% nas operações entre os estados com bens e mercadorias importadas do exterior, conforme Resolução do Senado Federal nº 13/2012.

Entretanto, o legislador limitou esse percentual de 4% de mercadorias e bens para os casos que não tenham sido submetidos a nenhum processo de industrialização. Essa alíquota também será aplicada para mercadorias e bens, ainda que sujeitos a transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento que resultem em produtos ou recursos com conteúdo de importação (CI) superior a 40%.

O resultado do CI corresponde ao valor da parcela importada do exterior, dividido pelo total da operação de saída interestadual dos bens submetidos ao processo de industrialização.

Porém, não se aplica a alíquota de 4% do ICMS nas operações interestaduais com produtos importados do exterior que não tenham similar nacional definidos pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) na Lista de Bens sem Similar Nacional. Vale destacar que outras definições e faixas do percentual para o CI foram especificadas por meio do Convênio ICMS Nº 38, de 22 de maio de 2013.

Embora a Ficha de Conteúdo de Importação já seja preenchida com informações que permitem a fácil identificação do Fisco quanto ao percentual do conteúdo de importação das mercadorias e bens, à automatização desses cálculos, utilização e manutenção da lista Camex, cadastro das abreviaturas e símbolos escriturados, quando todo esse conteúdo é informatizado em um sistema integrado à escrituração dos documentos fiscais, a entrega da FCI torna-se um processo ágil e 100% confiável. O mesmo ocorre com o cadastro de novos materiais e a geração de relatórios confiáveis com dados exatos.

Por fim, as análises das áreas tributária e de custos atestam a veracidade das operações fiscais e melhoram as perspectivas do ponto de vista comercial e financeiro para as empresas que entregam essa ficha, levando subsídios reais ao governo para serem aplicados em políticas nacionais de fomentação das mercadorias e bens, por meio da geração e validação do arquivo FCI.

Johney Laudelino da Silva é especialista em Gestão Tributária e na Solução Fiscal GUEPARDO da FH. É formado em Ciências Contábeis e possui MBA em Gerência Contábil pelo IBPEX.

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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