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A profissão de entregador ganhou destaque nos últimos anos e, atualmente, esses trabalhadores não tratam apenas do recebimento e da expedição de cargas e correspondências, mas atendem também a outros setores como fazendo a entrega de alimentos prontos, vestuário, além de serviços bancários, etc.
Esse trabalho se intensificou principalmente com o crescimento das plataformas de aplicativos e a necessidade de trabalhadores durante a pandemia. No entanto, grande número de profissionais atuam na informalidade e, por isso, acabam não tendo os benefícios e amparo dos demais trabalhadores.
Por isso, hoje vamos falar neste artigo sobre a possibilidade de formalizar a profissão de entregador através da categoria MEI (Microempreendedores Individuais). Continue acompanhando e tire todas suas dúvidas sobre a formalização.
O regime MEI foi estabelecido pela Lei Complementar nº 128/2008, com a intenção de formalizar as atividades desenvolvidas e diminuir as burocracias que existem para a criação de uma empresa no país.
Mas, assim como os demais regimes, a categoria também possui alguns critérios e, dentre os principais está o faturamento que deve ser de até R$81 mil por ano.
Além disso, a atividade desenvolvida pelo empreendedor também precisa estar entre aquelas que são permitidas ao MEI (Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018).
O interessado em se tornar um MEI não pode participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa.
Agora que conhecemos os critérios do MEI, saiba que a atividade de entregador é permitida e deve ser registrada através do código 5320-2/02 que é voltado ao transporte, armazenamento e atividades de entrega.
Por isso, veja quais atividades são permitidas ao profissional que se formaliza como entregador:
SERVIÇOS DE COLETA DE ENCOMENDAS
DISTRIBUIÇÃO DE JORNAIS EM DOMICÍLIOS
ENTREGA DE JORNAIS E REVISTAS EM DOMICÍLIO SOB CONTRATO
ENTREGA DE MEDICAMENTOS
ENTREGA DE REFEIÇÕES, ALIMENTOS PARA RESTAURANTES
ENTREGA RÁPIDA DE ENCOMENDAS POR MOTO BOY
ENTREGA EM DOMICILIO DE JORNAIS, REVISTAS, CATÁLOGOS E OUTRAS PUBLICAÇÕES
O que poucos trabalhadores sabem é que através do MEI, é possível garantir várias vantagens.
Podemos citar a emissão de notas fiscais, a possibilidade de contratação de um funcionário, além de ter acesso à linha de crédito de forma mais facilitada, assim como os benefícios previdenciários que são garantidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Dentre eles estão:
Diferente do que muitos acreditam, o registro MEI não há custos e pode ser feito pela internet. Mas para manter a empresa regular, o MEI precisa fazer a contribuição mensal que varia conforme o tipo de atividade desenvolvida.
Mas não se preocupe: a quantia é fixa e deve ser paga por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), onde constam valores relacionados à contribuição para a Previdência Social, além dos tributos ICMS e ISS.
Esse valor varia entre R$56 e R$61 e deve ser pago até o dia 20 de cada mês, o que garante a regularidade da empresa e o acesso aos benefícios que mencionamos acima.
O empreendedor pode realizar o registro sozinho ou com a ajuda de um contador, mas saiba que esse procedimento é simples e deve ser feito através do Portal do Empreendedor, que possui um novo endereço de acesso: Portal gov.br. Então, busque pela área de “Empresas & Negócios”.
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Por Samara Arruda
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