Rovena Rosa/Agência Brasil
Empresas que trabalham com entregas (o chamado delivery) terão que custear um seguro contra acidentes aos seus entregadores. Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro este PL que obriga (durante a pandemia do coronavírus) essa cobertura, além de assistência financeira em caso de infecção por Covid-19.
O projeto foi aprovado no Congresso Nacional para assegurar medidas de proteção a esses trabalhadores. O texto foi apresentado em abril de 2020, mas sua tramitação só foi finalizada em dezembro do ano passado.
A medida foi publicada hoje no Diário Oficial da União, mas o detalhe é que só estará valendo durante este período de pandemia da Covid-19. O único veto de Bolsonaro neste projeto foi o que dizia respeito à obrigação das empresas fornecerem alimentação aos trabalhadores. O projeto de lei não previa o impacto orçamentário, fato este que impediria a aprovação do mesmo.
Com a lei, as empresas serão obrigadas a fornecer seguro contra acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos e serviços. O seguro deverá cobrir acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.
Além disso, os entregadores também terão direito a 15 dias de assistência financeira se forem infectados pelo coronavírus. Esse período poderá ser prorrogado por outros 15 dias.
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