Imagem: @gustavomellossa / @aln2311 / freepik / montagem jornal contábil
A partir desta quarta-feira (13), entrou em vigor o novo limite de juros para empréstimos consignados concedidos a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Aprovada em 4 de dezembro pelo Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), a medida estabelece que o novo teto de juros para essas operações é de 1,8% ao mês. Este valor representa uma redução de 0,04 ponto percentual em relação ao limite anterior, que era de 1,84% ao mês e estava em vigor desde outubro. Além disso, o teto de juros para o cartão de crédito consignado foi reduzido de 2,73% para 2,67% ao mês. Tais alterações foram propostas pelo próprio governo.
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A justificativa para essa redução está associada ao corte de 0,5 ponto percentual na Taxa Selic, que representa os juros básicos da economia. Em setembro, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central reduziu a taxa básica de juros de 12,75% para 12,25% ao ano.
Desde agosto, quando teve início o processo de redução da Selic, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, expressou a intenção de ajustar o limite do consignado à medida que os juros diminuíssem. Essas mudanças passam pelo crivo do CNPS.
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No início do ano, as discussões sobre o limite de juros do crédito consignado do INSS foram intensas. Em março, o CNPS reduziu o teto para 1,7% ao mês, gerando divergências entre os ministérios da Previdência Social e da Fazenda.
Os bancos interromperam a oferta, argumentando que a medida causava desequilíbrios nas instituições financeiras. Diante dos protestos das centrais sindicais, tanto o Banco do Brasil quanto a Caixa suspenderam a concessão de empréstimos, pois o teto de 1,7% ao mês era inferior às taxas praticadas por essas instituições.
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A decisão final ficou a cargo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que mediou o impasse e, no final de março, definiu o teto em 1,97% ao mês. O Ministério da Previdência defendia um limite de 1,87% ao mês, equivalente à taxa cobrada pela Caixa Econômica Federal antes da suspensão do crédito consignado para aposentados e pensionistas. Por sua vez, a Fazenda propunha um limite de 1,99% ao mês, permitindo ao Banco do Brasil, que cobrava uma taxa de 1,95% ao mês, retomar a concessão de empréstimos.
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