Uma empresa pode ser classificada de diferentes maneiras, existem microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e classificações especiais, além de outros portes empresariais
Muitos cidadãos querem se tornar empreendedores de sucesso, por isso, abrem as suas próprias empresas, visando aumentar a sua renda. Porém, muitos empreendedores têm dúvidas sobre o que é uma EPP e qual a diferença de uma para uma ME.
Acompanhe os próximos tópicos deste artigo que nós vamos te explicar o que é uma EPP e qual a diferença de uma EPP e uma ME, se informe!
EPP o que é isso?
Ao abrir uma empresa ela deve ter um porte definido, de acordo com faturamento e número de funcionários. Para uma empresa ser considerada empresa de pequeno porte, ela deve seguir os seguintes requisitos:
- Limite de faturamento de R$360 mil a R$4,8 milhões anualmente, como receita bruta.
- A quantidade de funcionários que uma EPP pode contratar também tem um limite, veja quantos funcionários uma EPP pode ter a seguir:
- Empresas de comércio e serviços: entre 10 e 49 empregados;
- Empresas voltadas às indústrias: o limite varia de 20 a 99 funcionários.
Mais detalhes sobre uma EPP
As empresas de pequeno porte são regulamentadas pela Lei Complementar n° 139/2011, conhecida como Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Essa lei estabelece os requisitos para quem pode escolher essa categoria de empresarial.
Uma EPP também aceita três categorias de sociedade, sem ter que sair do seu enquadramento, uma empresa de pequeno porte pode ser:
- Empresário Individual (EI);
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU);
- Sociedade Limitada (LTDA).
Qual a diferença entre uma EPP e uma ME?
Veja a seguir as diferenças entre uma EPP e uma ME:
- Faturamento
- ME: faturamento anual de até 360 mil reais;
- EPP: para se enquadrar nessa categoria, deve ter o faturamento anual entre 360 mil e R$ 3,6 milhões de reais.
- Número de funcionários
- ME: Podem ser contratados entre 9 (para serviços e comércios) e 19 pessoas (para construção civil e indústrias);
- EPP: Pode ter entre 10 e 49 (serviços e comércios) ou 20 a 99 funcionários (construção civil e indústrias).
- Regime tributário
Tanto uma EPP quanto uma ME podem optar por qualquer regime tributário, Simples Nacional, Lucro presumido ou Lucro Real.
A tributação será feita de acordo com faturamento da empresa e alguns outros fatores, de acordo com regime escolhido.
O regime tributário mais escolhido por MEs e EPPs é o Simples Nacional, por conta das diversas vantagens que este regime simplificado oferece.
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