Diante da implementação de uma nova modalidade de declaração por parte do Governo Federal, as empresas precisarão se adequar a algumas questões.
A sistema atua através da unificação de 15 obrigações fiscais, que resultam, principalmente, na necessidade de qualificar os cadastramentos, através da validação das informações de todos os funcionários e sócios de uma empresa.
Em vigor para os micro e pequenos empresário desde julho de 2018, o eSocial reforça a necessidade de corrigir as informações cadastrais no intuito de oferecer o funcionamento efetivo da plataforma, devendo o empresário, se atentar a todos os trâmites burocráticos a fim de evitar possíveis falhas.
O eSocial se trata de uma plataforma online que unificou a declaração de 15 obrigações fiscais.
Caso o nome informado no cadastro do CPF estiver correto, será preciso corrigir a informação no CPF.
O mesmo vale se a data de nascimento for diferente daquela informada durante a inscrição do CPF.
Portanto, o responsável pelo documento precisa se dirigir a uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios, todas entidades autorizadas pela Receita Federal, e regularizar a situação.
Neste caso, a regularização deverá ser feita junto à Receita Federal por meio do próprio portal online do órgão.
Primeiramente, será necessário enviar um pedido de regularização, e se for necessário, o cidadão receberá uma mensagem informando que o titular do CPF precisa comparecer à uma agência da Receita Federal.
Se houver divergências mediante as informações relacionadas à data de nascimento junto ao Programa de Integração Social (PIS), será preciso fazer a devida alteração diretamente no cadastro do programa.
Neste sentido, o responsável deve se dirigir à uma agência da Caixa Econômica Federal e requerer a correção.
É preciso entrar em contato através da Central pelo número 135, e pedir a inclusão do CPF.
Se o requerimento acontecer pelo menu do eSocial, será necessário selecionar a terceira opção, que corresponde à qualificação cadastral e aguardar o atendimento pela linha telefônica.
Caso realmente haja divergências nesta informação, a correção deve ser feito diretamente no cadastro do INSS.
Para que o procedimento seja realizado, primeiramente, é preciso agendar um horário pela Central de Atendimentos 135, ou pelo site do INSS, para então, comparecer presencialmente em uma agência no horário e dia marcados.
Caso o número do CPF informado esteja correto, a correção deve ser feita diretamente no cadastro do PIS, diante da Caixa Econômica Federal (CEF), ou Pasep, mediante o Banco do Brasil.
Na situação dos funcionários, é preciso que a correção seja presencial pelo PIS na Caixa Econômica.
Já no caso dos sócios que não exerceram nenhum atividade anterior junto à empresa, e que cadastraram somente o PIS para retirar o pró-labore, a alteração também deve ser feita pessoalmente, pelo próprio sócio diante de uma agência da Previdência Social.
É importante ressaltar a necessidade de apresentação de alguns documentos pessoais como RG, CTPS e CPF.
Esta correção deve ser feita junto à agência bancária competente.
O processo deve ser realizado pela empresa ao acessar o portal de Conectividade Social (NIS Empresa), e apresentar as informações correspondentes ao empregado envolvido, possibilitando uma pesquisa que resultará na atualização da data de nascimento.
Por Laura Alvarenga
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