Fonte: Samsung
A escala de trabalho 24×24, que envolve um período de trabalho de 24 horas seguido por 24 horas de descanso, tem sido um tópico de debate no Brasil.
Embora essa escala possa parecer atraente para alguns devido à sua simplicidade, ela levanta questões significativas sobre a legalidade e os direitos dos trabalhadores.
Este artigo explora a legalidade da escala de trabalho 24×24 no contexto das leis trabalhistas brasileiras, analisando as implicações dessa prática para empregadores e empregados.
Através desta análise, buscamos esclarecer se a escala 24×24 é, de fato, ilegal.
Na escala de trabalho 24×24, o funcionário cumpre um turno de 24 horas e, em seguida, descansa pelo mesmo período.
Isso implica que o funcionário trabalha metade do total de horas em um mês (considerando que 24 é metade de 48) e tem a outra metade do tempo livre.
Em um mês com 720 horas, o funcionário acaba trabalhando 360 horas na escala 24×24, resultando em 140 horas extras mensais.
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SIM! A submissão de um empregado à escala de trabalho de 24 horas por 24 de descanso infringe a regra prevista no inciso XV do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como no artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho.
O inciso XV do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais o “repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”.
Já o artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que: “Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso”.
Isso significa que deve haver um intervalo de no mínimo 11 horas entre o fim de uma jornada de trabalho e o início da próxima. Este intervalo é conhecido como intervalo interjornada.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil estabelece diversas formas de organização do tempo de trabalho. Algumas das escalas mais comuns são:
É relevante destacar que a carga horária máxima é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, embora haja a possibilidade de compensação e turnos alternados, permitindo a organização do trabalho em diferentes escalas.
Esses turnos podem ser distribuídos em várias escalas conforme a legislação brasileira. Importante ressaltar que o tempo destinado às refeições e o deslocamento do trabalhador até o local de trabalho não estão incluídos nessa jornada.
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