garantia de imóvel
É muito comum que os brasileiros tenham dúvidas sobre como funciona o processo de escritura de um imóvel, tendo em vista que esse não é um dos temas mais abordados, além de se encontrar pouca informação concreta na ‘internet’.
O processo de compra e venda vai muito além do contrato assinado pelas duas parte, bem como sendo um documento tão importante quanto, a escritura. Confira a seguir como funciona a escritura de imóvel além de toda documentação necessária para fazer uma.
A escritura de um imóvel trata-se de um documento jurídico que é registrado em cartório ou em tabelionato por um oficial reconhecido como tabelião. O documento serve para comprovar a vontade mútua, sendo comprador e vendedor, registrando em papel todas as condições relacionadas a compra e venda de uma propriedade. Nas informações da certidão constam:
Realizado a lavratura do documento o mesmo se torna obrigatório não sendo possível o descumprimento, no caso em que uma das partes descumpra o que foi escriturado o mesmo será penalizado. Com relação das obrigações relacionas ao imóvel, a partir da venda o novo proprietário (comprador) assume todas as responsabilidades relativas aos cuidados e pagamento de impostos.
Além disso, para que seja realizada a assinatura das partes é necessário a presença do oficial do tabelionato bem como de suas testemunhas.
Vale lembrar que no caso de imóvel financiado, constará uma alienação fiduciária no documento em favor do proprietário anterior. Após a quitação ela pode ser retirada do documento através de uma declaração do vendedor de que o negócio foi finalizado.
Sempre que, uma venda de imóvel for realizada é necessário que a escritura seja lavrada. No entanto, como é comum a perda desse documento no caso de propriedades antigas, será necessário lavrar um novo.
Para esse caso, o proprietário deve solicitar um novo documento no Cartório de Registro de Imóveis. No entanto, para isso será necessário que o interessado apresente a matrícula do imóvel e alguns documentos que possam comprovar a regularidade do imóvel, sendo:
Terreno urbano
Terreno Rural
Caso o interessado seja pessoa física, também será preciso apresentar alguns documentos, como:
No caso de pessoas jurídicas é necessário a apresentação do contrato social e do CNPJ, além de declarações negativas de débito, sendo tudo o que possa comprovar vinculo e quitações.
Demais documentos indispensáveis para a prática do ato; * Pode ser que o terreno seja de marinha, então serão necessários a apresentação de outros documentos.
É importante lembrar que a escritura não tem prazo de validade, ou seja, não vence ou precisa de ser renovada.
Já o ITBI (Imposto sobre a transmissão de bens imóveis) precisa ser pago apenas no momento da transferência. Após o processo o imposto que deve ser pago é o IPTU.
Conteúdo por Jornal Contábil, com informações Moving Imóveis
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