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Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI: entenda como funciona

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI é popularmente conhecida como SPED ICMS/IPI.

Ela é utilizada para fazer a apuração do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) referentes às operações e prestações que são realizadas pelas empresas. 

Desta forma, a escrituração reúne vários documentos fiscais e de informações que devem ser informadas à Receita Federal. Dentre eles, estão:

  • Livro Registro de Entradas;
  • Livro Registro de Saídas;
  • Livro Registro de Inventário;
  • Livro Registro de Apuração do IPI;
  • Livro Registro de Apuração do ICMS;
  • Documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP;
  • Documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP – modelos “C” ou “D”;
  • Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.

Assim, essas informações devem ser enviadas mensalmente, conforme estabelecido pela legislação de cada imposto.

Para o envio das informações, foi estabelecida uma alteração no programa validador da Escrituração Digital EFD ICMS IPI, então veja neste artigo as orientações para seu uso de forma correta. Acompanhe! 

Quem deve fazer essa escrituração?

A Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI é parte integrante do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digita), que busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal através de arquivos digitais. 

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Assim, ela deve ser entregue pelas empresas que possuem inscrição estadual, ou seja, empresas industriais e comerciais de um modo geral.

As empresas que na sua essência são industriais ou comerciais, mas por força da legislação do estado, são obrigadas a possuir inscrição estadual também devem ficar atentas ao envio. 

Envio

A preparação e envio do arquivo deverá ser feita pelo contador ou pelo departamento fiscal da empresa através de um arquivo digital que precisa ser submetido a um programa validador que é fornecido pelo SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). 

Lembre-se ainda que é necessário gerar e manter uma EFD-ICMS/IPI para cada estabelecimento, devendo esta conter todas as informações referentes aos períodos de apuração dos impostos que são pagos.

Segundo atualizações recentes, o programa validador deve ser instalado em uma Máquina Virtual Java (JVM). 

O recomendado é utilizar as versões 1.5 ou superior. Então, para a sua execução, selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

Versão 2.7.1

                  A) Para Windows: PVA_EFD_w32-2.7.1.exe

                  B) Para Linux (64 bits): PVA_EFD_linux-2.7.1.bin

                  C) Para Linux (32 bits): PVA_EFD_linux-2.7.1.bin

Nesta versão foram feitas as seguintes alterações corretivas:

  • Correção da validação do campo VL_ISS_REC_UNI do registro B470 conforme orientado no Guia Prático;
  • Alteração da descrição do campo  VL_ISS_REC_UNI do registro B470;
  • Correção do travamento de relatórios.

 Versão 2.7.0                

  A) Para Windows: PVA_EFD_w32-2.7.0.exe

                  B) Para Linux (64 bits): PVA_EFD_linux-2.7.0.bin

                  C) Para Linux (32 bits): PVA_EFD_linux-2.7.0.bin

Dados errados ou omissão

Aqueles que deixam de fazer o envio desta escrituração ou as declarações que apresentam erros, podem ser penalizados.

Além disso, o contribuinte ficará obrigado à enviar novamente o arquivo da escrituração de forma integral, atendendo às regras da Administração Tributária. 

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Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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