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A Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI é popularmente conhecida como SPED ICMS/IPI.
Ela é utilizada para fazer a apuração do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) referentes às operações e prestações que são realizadas pelas empresas.
Desta forma, a escrituração reúne vários documentos fiscais e de informações que devem ser informadas à Receita Federal. Dentre eles, estão:
Assim, essas informações devem ser enviadas mensalmente, conforme estabelecido pela legislação de cada imposto.
Para o envio das informações, foi estabelecida uma alteração no programa validador da Escrituração Digital EFD ICMS IPI, então veja neste artigo as orientações para seu uso de forma correta. Acompanhe!
A Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI é parte integrante do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digita), que busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal através de arquivos digitais.
Assim, ela deve ser entregue pelas empresas que possuem inscrição estadual, ou seja, empresas industriais e comerciais de um modo geral.
As empresas que na sua essência são industriais ou comerciais, mas por força da legislação do estado, são obrigadas a possuir inscrição estadual também devem ficar atentas ao envio.
A preparação e envio do arquivo deverá ser feita pelo contador ou pelo departamento fiscal da empresa através de um arquivo digital que precisa ser submetido a um programa validador que é fornecido pelo SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Lembre-se ainda que é necessário gerar e manter uma EFD-ICMS/IPI para cada estabelecimento, devendo esta conter todas as informações referentes aos períodos de apuração dos impostos que são pagos.
Segundo atualizações recentes, o programa validador deve ser instalado em uma Máquina Virtual Java (JVM).
O recomendado é utilizar as versões 1.5 ou superior. Então, para a sua execução, selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:
Versão 2.7.1
A) Para Windows: PVA_EFD_w32-2.7.1.exe
B) Para Linux (64 bits): PVA_EFD_linux-2.7.1.bin
C) Para Linux (32 bits): PVA_EFD_linux-2.7.1.bin
Nesta versão foram feitas as seguintes alterações corretivas:
Versão 2.7.0
A) Para Windows: PVA_EFD_w32-2.7.0.exe
B) Para Linux (64 bits): PVA_EFD_linux-2.7.0.bin
C) Para Linux (32 bits): PVA_EFD_linux-2.7.0.bin
Aqueles que deixam de fazer o envio desta escrituração ou as declarações que apresentam erros, podem ser penalizados.
Além disso, o contribuinte ficará obrigado à enviar novamente o arquivo da escrituração de forma integral, atendendo às regras da Administração Tributária.
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Por Samara Arruda
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