Num momento de cenário econômico turbulento no país e com o setor empresarial quebrando a cabeça para conseguir manter o ritmo e a força de trabalho, algumas medidas tentam facilitar esse caminho, como o eSocial,que já é uma realidade na área de RH para centralizar as informações e unificar o envio de dados de trabalhadores para os diversos órgãos fiscalizadores. Porém, o eSocial prevê mudanças no preenchimento de alguns dados dos empregados e que demandam bastante atenção das empresas, sobretudo em dez situações.
São eles:
Antes era feito por estabelecimento para recolhimento do INSS e agora será substituído por DARF centralizado.
A informação, que antes era enviada através do CAGED, passa a ser registrada no ambiente do eSocial. A verificação das funções que demandam formação profissional é realizada pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e a condição de aprendiz deve ser indicada no cadastro de cada empregado, com o correspondente código de categoria (lembrando que as cotas variam de 5% a 15% do quadro de colaboradores por estabelecimento).
As informações que antes eram enviadas através do CAGED passam a ser registradas no eSocial.
As informações que antes eram geradas mensalmente e arquivadas para fiscalizações agora passam a ser enviadas mensalmente ao Fisco (inclusão de seguro de vida, exame médico admissional, auxílio transporte, recesso de 30 dias, supervisor de estágio, que deve possuir o mesmo curso que o estagiário, contrato entre faculdade,empresa e estagiário e curso conforme atividade que irá exercer). O registro da contratação e da folha de pagamento devem entrar pela parte concedente e não pelo agente de integração.
Os empregadores deverão incluir todos os processos, tanto na esfera judicial quanto administrativa, que influenciem no cálculo das contribuições, dos impostos ou do FGTS; e/ou influenciem no cumprimento das suas obrigações principais e acessórias. Estão inclusos na lista os processos que envolvem a entidade patronal com representação coletiva, o trabalhador contra um dos órgãos governamentais envolvidos no projeto do eSocial e outras empresas terceiras.
A informação do CPF de dependentes, conforme determina a Receita Federal, será para todas as idades. As empresas deverão realizar o envio já com todos os dependentes devidamente inscritos no CPF.
Conforme a legislação do motorista (Lei 13103/2015), atualmente já é obrigatória a informação no CAGED. No mesmo cadastro devem ser inseridas as informações do Exame Toxicológico – tanto do admissional quando do exame de desligamento.
O aviso de férias deve ser feito antes da licença maternidade. Também será informado, além dos valores, o período de afastamento (início e fim) e a data de pagamento das férias. Os colaboradores afastados por maternidade ou doença devem realizar o exame médico de retorno obrigatoriamente no primeiro dia de volta ao trabalho.
A CLT estabelece que o limite é de duas horas diárias, observado o total da duração de trabalho no dia de, no máximo, dez horas. O eSocial exigirá que todas as rubricas da folha de pagamento, que entre elas estão as horas extras, sejam previamente cadastradas.
O acesso ao sistema do eSocial e a transmissão de dados apenas serão possíveis por meio do uso de um certificado digital ICP-Brasil A1 ou A3 (PF e PJ).
Via Solutta
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No cálculo da demanda para aprendiz, por que não entra a função de motorista? Foi a colocação de um auditor.