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eSocial 2023: Versão antiga só será válida até março!

O leiaute do eSocial teve sua atualização divulgada ainda em 2022 e foi implantado no ambiente de produção desde janeiro deste ano, entretanto, a versão atual ainda pode coexistir com a versão antiga.

Para quem ainda não migrou para versão atualizada do eSocial, existe o período de convivência entre as versões  S-1.0 (versão antiga) e S-1.1 (verão atualizada).

O prazo para convivência entre as versões vai até o dia 19 de março de 2023, é importante se adaptar à nova versão até lá.

Acompanhe este artigo até o final e se informe!

Período de convivência entre versões, entenda como funciona!

O período de convivência entre versões tem como finalidade ajudar os empregadores a terem tempo para se adaptar ao novo leiaute do eSocial.

Foi definido um prazo para que a versão S-1.0 do eSocial pudesse conviver com a nova versão do sistema, a S-1.1, o prazo vai até o dia 19 de março deste ano.

Após esse prazo, todos os empreendedores devem utilizar a nova versão do leiaute, a S-1.1.

Leia também: eSocial: versão atualizada e novos eventos SST em janeiro

Manual da nova versão do eSocial

No dia 3 de fevereiro de 2023, foi publicado o manual de orientação do eSocial para nova versão do leiaute, o Manual de Orientação do eSocial (MOS) v. S-1.1 consolidado até a Nota Orientativa v. S-1.1 nº 02/2023.

Este manual, além de orientar sobre a utilização do novo sistema, também informa sobre o eSocial, tirando todas as dúvidas sobre o funcionamento deste sistema.

É preciso ler todo o Manual de orientação para aprimorar seus conhecimentos sobre a nova versão do leiaute do sistema, se atualize e fique preparado para utilizar a versão S-1.1.

O que mudou, como utilizar e todas outras dúvidas, podem ser encontradas no documento, aprenda a utilizar o novo leiaute com a orientação necessária. 

O documento pode ser encontrado no portal do eSocial.

Leia também: RAIS 2023: grupos 1, 2 e 3 estão dispensados e entrega inicia dia 18

Conclusão

Seguindo o calendário do eSocial, os empregadores devem se adaptar às mudanças trazidas pela versão S-1.1, o período de convivência serve como uma forma de adaptação.

Algumas mudanças como a inclusão do evento S-5012 (Imposto de Renda Retido na Fonte Consolidado por Contribuinte, para fins fiscais) foram apresentadas pela nova versão do leiaute.

Outras mudanças no sistema ainda vão acontecer em 2023, como o fim definitivo do código de acesso. Esteja sempre acompanhando o cronograma e todas as mudanças.

Sempre que uma nova versão for publicada, um manual também será, portanto, utilize este documento para se orientar.

Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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