O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) foi criado para unificar todas as principais obrigações acessórias das empresas.
Para facilitar esse processo, o governo federal lançou a nova versão do eSocial, que ficou conhecido por ser mais simplificado.
Mas é importante ressaltar que as alterações também interferem na implantação da versão 1.5.1 da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), que entrou em produção no mês de maio.
Diante disso, os gestores e contadores precisam estar atentos a essas mudanças, a fim de garantir que o envio de informações seja feito sem erros. Por isso, veja neste artigo as orientações para a escrituração da EFD-Reinf.
A EFD-Reinf foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.701, como módulo integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e foi implementada progressivamente a partir de maio de 2018.
Esta escrituração tem por objeto demonstrar à Receita Federal os rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda e Contribuição Social dos contribuintes, exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.
Desta forma, dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
A EFD-Reinf junto ao eSocial após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, são elas:
Diante das mudanças que foram feitas no sistema do eSocial, o governo federal fez novas orientações sobre a implantação da versão 1.5.1 da EFD-Reinf.
Assim, haverá a disponibilização do evento R-2055, que faz parte da versão 1.5.1 dos leiautes da EFD-Reinf, a partir do de amanhã, dia 21. A implantação desse evento estava suspensa devido à paralisação temporária na implantação da versão S-1.0 do eSocial.
Em função disso, as informações de aquisição de produção rural, devem ser informadas exclusivamente na EFD-Reinf através desse evento. Isso vale mesmo que seja de competências anteriores a julho de 2021.
Anteriormente, essas informações estavam sendo prestadas no eSocial utilizando o evento S-1250. Além disso, o envio de eventos da EFD-Reinf por pessoas físicas – nas situações permitidas, também será permitido a partir de 21, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho.
Para qualquer dúvida no envio, a orientação é conferir o manual do usuário da EFD-Reinf que pode ser acessado através do SPED.
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