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eSocial: Atenção as principais eventos

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eSocial contempla diversas informações cuja prestação deve ser feita em prazos e para fins que divergem entre si, de forma que são organizadas em eventos. Confira quais são os principais eventos e-Social e fique atento aos prazos!

O que é o e-Social

O e-Social é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. É um projeto do governo federal criado por meio do decreto 8.373 de 11 de dezembro de 2014.

Ele se trata, de um sistema do Governo Federal destinado a unificar o envio das informações de seus empregados e estagiários.

Esse sistema integrado, guarda diversas informações de todos os tipos sobre o trabalhador, as empresas e as entidades governamentais. A saber, estes documentos podem ser integrados no e-Social:

  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
  • Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Livro de Registro de Empregados (LRE);
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • Comunicação de Dispensa (CD);
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
  • Quadro de Horário de Trabalho (QHT);
  • Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD);
  • Guia da Previdência Social (GPS);
  • Guia de Recolhimento do FGTS (GRF);

Em 2019, com o início da obrigatoriedade de todas as empresas serem cadastradas no sistema, houve também algumas mudanças, como a divisão das empresas em quatro grupos:

  • Grupo 1 – empresas que tiveram faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016;
  • Grupo 2 – empresas que não fazem parte do primeiro item;
  • Grupo 3 – empregadores pessoa física, empresas optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos;
  • Grupo 4 – órgãos públicos e organizações internacionais.

Para o e-Social, a rotina empresarial precisa ser otimizada, leve e focada na redução de custos e no progresso da empresa. Fugir da modernização, dessa forma, é recusar o desenvolvimento de sua empresa e a maximização de seus lucros.

Quais são os Eventos do eSocial

esocial

No total, o e-Social possui 48 tipos de eventos que, por sua vez, são classificados em 4 tipos.

Os primeiros deles são os Eventos Iniciais, seguidos pelos Eventos de Tabelas, Eventos Não-periódicos e, por fim, Eventos Periódicos. Aliás, esses eventos possuem uma sequência lógica de envio, ou seja, de disponibilização das empresas ao Governo Federal.

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Confira, abaixo, tanto a definição dos eventos do e-Social quanto, também, sua classificação e outros aspectos importantes.

1. Eventos Iniciais

Esses eventos iniciais contêm informações sobre a empresa e o empregador, como, por exemplo, classificação fiscal e estrutura administrativa.

Nesses eventos são enviados dados que são igualmente utilizados em eventos periódicos e não-periódicos. Quando da implantação do e-Social na empresa, portanto, esses são os primeiros dados que devem ser enviados para o cadastramento inicial relacionado aos quadros pessoais da empresa.

Aliás, cabe salientar que anteriormente, na versão 2.2 do e-Social, havia a disponibilização do evento “S-2100: Cadastramento Inicial do Vínculo”.

Entretanto, com a versão 2.3 do layout, essas informações típicas do evento S-2100 foram absorvidas por um novo evento, o “ S-2200: Admissão do Trabalhador”. Dessa maneira, atualmente existe apenas um tipo de Evento Inicial, o “S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público”.

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2. Eventos de Tabela

Por outro lado, os Eventos de Tabela servem para complementar os eventos iniciais, uma vez que são responsáveis pela inclusão de informações importantes que, aliás, se repetem em inúmeros eventos periódicos e não-periódicos.

Cabe ressaltar que esse tipo de evento e suas informações devem ser transmitidos imediatamente após os Eventos Iniciais. Ou seja, logo após o cadastramento da empresa no e-Social e das prestações das informações iniciais, haverá necessidade imediata de complementação de dados.

Deve-se conceder informações que são imprescindíveis à própria composição do restante dos eventos do e-Social.

Além disso, não basta enviar as informações e preencher as tabelas, mas também mantê-las devidamente atualizadas, com o envio de eventos de retificação, ou seja, de alteração, conforme haja mudanças internas na empresa que influenciem, também, nos dados prestados.

Esse tipo de evento é dotado de dois campos nomeados “data de início de validade” e “data de fim de validade”. Eles servem para estabelecer, portanto, as datas de validade das informações.

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Dessa forma, quando houver a atualização de dados enviados anteriormente na tabela, cabe, igualmente, a alteração da data de validade desta.

Por fim cabe ressaltar que diferente do item anterior existem vários tipos de Eventos de Tabelas. Confira quais são eles, abaixo:

  • S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos;
  • S-1010 – Tabela de Rubricas;
  • S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias;
  • S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos;
  • S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas;
  • S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão;
  • S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho;
  • S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;
  • S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais;
  • S-1080 – Tabela de Operadores Portuários

3. Eventos Não-Periódicos

Superados os eventos iniciais e de tabelas, é chegada a hora de conhecermos e analisarmos os eventos não-periódicos, cujo próprio nome indica, sua ocorrência não é constante ou pré-determinada. Isso porque eles são necessários tão apenas quando relacionados à direitos e deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais diversos.

Mas o que seriam esses aspectos não-periódicos? Eles correspondem, por exemplo, à admissão de um novo empregado ou, ainda, sua dispensa, assim como a alteração salarial, ocorrência de acidente de trabalho e outros aspectos que tendem a alterar a relação de trabalho e que, por outro lado, não possuem previsão para ocorrer.

Assim como os Eventos e-social de Tabela, os Eventos Não-Periódicos possuem diversas modalidades, a saber:

  • S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar;
  • S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador;
  • S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador;
  • S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho;
  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
  • S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional;
  • S-2230 – Afastamento Temporário;
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco;
  • S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações;
  • S-2250 – Aviso Prévio;
  • S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente;
  • S-2298 – Reintegração;
  • S-2299 – Desligamento;
  • S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início;
  • S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual;
  • S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término;
  • S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS;
  • S-3000 – Exclusão de eventos;
  • S-5001 – Informações das contribuições sociais por trabalhador;
  • S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • S-5003 – Informações do FGTS por Trabalhador;
  • S-5011 – Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte;
  • S-5012 – Informações do IRRF consolidadas por contribuinte;
  • S-5013 – Informações do FGTS consolidadas por contribuinte;

4. Eventos Periódicos

Agora que já falamos dos eventos Não-Periódicos é chegada a hora de conhecermos, também, os eventos e-social Periódicos. Esses, portanto, correspondem àqueles eventos relacionados à acontecimentos com datas fixas para acontecer.

Dentre os mais conhecidos estão, por exemplo, o pagamento salarial pago, mensalmente, em contraprestação aos serviços prestados pelo trabalhador.

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Ou seja, nesse caso, ao contrário do caso anterior, existe uma periodicidade e a previsão expressa quanto à data em que tais relatórios deverão ser expedidos.

Os Eventos Periódicos são:

  • S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social;
  • S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previd. Social;
  • S-1207 – Benefícios previdenciários – RPPS;
  • S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho;
  • S-1250 – Aquisição de Produção Rural;
  • S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física;
  • S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários;
  • S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos;
  • S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência;
  • S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos;
  • S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos;
  • S-1300 – Contribuição Sindical Patronal.

Esses são os principais eventos do e-Social e que devem receber a atenção da empresa sob o risco de complicações pelo descumprimento de parâmetros governamentais.

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Com informações OITCHAU

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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