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eSocial: Conheça as principais mudanças em 2020

As obrigações fiscais de uma empresa costumam ser burocráticas, mas para cumprir as determinações dos órgãos de controle do Governo Federal, existem algumas ferramentas que podem ser fundamentais para a empresa, além disso, também auxilia na regulamentação e fiscalização por parte do Estado.

Dentre essas ferramentas está o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que foi criado para garantir justamente o cumprimento das obrigações. 

Porém, em 2020, o sistema passou a contar com algumas mudanças.

A medida foi estabelecida devido à MP 881 da Liberdade Econômica implementada em 2019 e que, no mesmo ano, foi convertida em lei.

Para não ter sua empresa afetada de forma negativa, separamos algumas orientações para você entender melhor essas alterações.

Confira: 

Principais Mudanças

As alterações estão relacionadas principalmente à simplificação da plataforma do eSocial para garantir o acesso à todas as funcionalidades disponíveis.

A intenção é desburocratizar os processos, por meio da facilidade no acesso à plataforma, além da diminuição da quantidade de informações que são necessárias para o ingresso das empresas.

Estas, tiveram redução de 40 à 50%.

Para melhorar a plataforma, os técnicos também ouviram muitos usuários e desenvolvedores, que ressaltaram os seguintes pontos: 

  • Eliminação de tabelas de cargos, horários e funções;
  • Não há mais a necessidade de cadastramento de processos judiciais, sempre em relação para matérias não ligadas a tributos/FGTS;
  • Possibilidade de usar uma tabela padrão de rubricas, evitando a necessidade de cadastrar rubricas próprias.

Plataformas específicas

Outra questão que merece atenção é referente às micro e pequenas empresas que passaram a ser inseridas no eSocial de forma automática, pois, antes elas não eram obrigadas a participar do sistema.

Assim, elas contam com uma plataforma específica e outra destinada para atender às grandes empresas.

Assim como ocorreu com a Receita Federal e o setor de Trabalho e Previdência.

Ambos passaram a contar com uma plataforma específica, respectivamente, o que facilita o acesso à obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias.

Cronograma

As datas de implantação que foi divulgado anteriormente – em dezembro de 2019, está suspenso.

A decisão foi tomada devido à pandemia causada pela covid-19.

Sendo assim, neste período várias portarias foram implementadas, alterando as leis trabalhistas, dentre elas está Portaria Conjunta nº 55, que ressalta em seu artigo 2º que um novo cronograma deve ser publicado com a antecedência de seis meses para as novas implantações.

Desta forma, a orientação é de que as empresas que começaram o processo continuem seguindo normalmente as datas anteriores.

Estão incluídos nesse critério os empregadores do grupo 3 (ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas – exceto domésticos, entidades sem fins lucrativos) e aqueles que deram início a partir de setembro de 2020. 

Datas Previstas:

Grupo 1:  – Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): dia 08/09/2020*;

Grupo 2: – Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): dia 08/01/2021;

Grupo 3: – Eventos Periódicos (S-1200 a S-1299)*

  • CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3: dia 08/09/2020;
  • CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7: dia 08/10/2020;
  • CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas: dia 09/11/2020;
  • Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): dia 08/07/2021.

Grupo 4: – Eventos de tabela (S-1000 a S-1070): dia 08/09/2020*;

  • Eventos não periódicos (S-2190 a S-2420): dia 09/11/2020;
  • Evento de tabela (S-1010): dia 08/03/2021;
  • Eventos periódicos (S-1200 a S-1299): dia 10/05/2021;
  • Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): dia 10/01/2022

Grupo 5: – Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): dia 08/07/2022;

Grupo 6: – Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): dia 09/01/2023

ESocial

O sistema foi criado em 2014, por meio do decreto 8.373/2014, visando unificar todos os dados trabalhistas, tributários e previdenciários das empresas.

Desta forma, foi estabelecida uma plataforma em 2018, o que facilitou o acesso à estas informações.

Por meio da iniciativa, também ficou garantido que fossem cumpridas todas as exigências fiscais cabíveis aos setores.

Dentre os principais documentos disponíveis na plataforma, está a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS); a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP);

Com a nova plataforma e as mudanças em 2020, as empresa precisam estar atentas às orientações trazidas pelo sistema, para evitar prejuízos como perder prazos, por exemplo, o que pode causar problemas fiscais ou jurídicos.

Sendo assim, o setor responsável tem a opção de utilizar as planilhas que contém datas importantes e os documentos da plataforma. 

Wesley Carrijo

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