Admitir e demitir um empregado doméstico normalmente não é uma novidade para os empregadores, mas esses processos mudaram, e agora é necessário fazer tanto a admissão quanto a rescisão no eSocial doméstico.
Essa mudança gerou diversas dúvidas para ambas as partes. É fundamental que tudo seja feito corretamente e dentro lei, caso contrário o empregador sofrerá com multas e problemas com o Fisco que facilmente poderiam ser evitados.
Se você quer entender melhor como é feita a rescisão no eSocial, continue lendo este post. Aqui explicamos por que existe esse sistema e quais foram os impactos nos atos de contratações e rescisões. Também montamos um passo a passo detalhado de como fazê-lo corretamente e, por fim, listamos todos os documentos que são necessários. Confira!
Primeiramente, é importante que o empregador entenda do que se trata o eSocial e o que motivou sua criação. Esse é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que veio para simplificar a entrega de obrigações trabalhistas.
O SPED vai reunir documentos como RAIS, DIRF, SEFIP, CAGED e outros em um único envio — eletrônico e online —, o que torna tudo mais simples tanto para o Fisco quanto para o empregador.
A partir de 1º de outubro de 2015 foi disponibilizado o módulo Empregador Doméstico do eSocial, que veio para viabilizar o cálculo e pagamento do Simples Doméstico, que é um regime unificado de todas as contribuições e obrigações do empregador doméstico, conforme o que traz a Lei Complementar 150/2015.
Com a vigência do sistema, o cadastramento do empregado doméstico é obrigatório, assim como a rescisão. Isso não deve ser visto como um entrave para o empregador, já que realizar o processo por dispositivos eletrônicos é mais fácil do que fazer tudo manualmente — basta aprender fazê-lo.
Nos tópicos seguintes listamos as etapas a serem seguidas para fazer essa rescisão. Continue a leitura e fique por dentro do assunto!
O primeiro passo é conferir se todas as guias do eSocial — que são os Documentos de Arrecadação (DAEs) — estão com o pagamento em dia pelo portal eCAC, pois isso pode inviabilizar todo o procedimento. Dificuldades no momento de gerar a guia, faltar com o tempo e perder o prazo são erros comuns de ocorrerem, mas o eSocial não faz a verificação das faltas ou alerta o usuário, sendo fundamental que o empregador confira e pague as guias manualmente.
Esse passo pode parecer óbvio, mas muitas pessoas têm dificuldade para encontrar o domínio oficial e navegar entre as inúmeras seções do site. Acesse diretamente a página de login do site e, preferencialmente, tenha um certificado digital para facilitar o procedimento. Depois disso, selecione o menu “Trabalhador” e clique na opção de “Desligamento”.
Haverá uma lista dos empregados domésticos que foram previamente cadastrados. Nessa etapa, basta clicar sobre o nome do trabalhador que será desligado e, em seguida, no seu número de matrícula.
Será gerada uma página que contém certos dados preenchidos, como a data de admissão e o salário mensal, mas ainda serão requisitados certos dados sobre o desligamento. Em um primeiro momento será preciso preencher as seguintes informações:
Também há opção de marcar se o pagamento do aviso prévio é indenizado ou não. O aviso prévio é uma comunicação de rescisão do contrato de trabalho por uma das partes que deve ser feita 30 dias antes do desligamento. Durante esse período de 30 dias, o empregador escolher entre duas opções:
Se o aviso prévio for indenizado, será preciso colocar a data projetada para o término do aviso. Na opção para incluir a pensão alimentícia, o valor deve ser um percentual do FGTS. Caso não haja dados sobre pensão a serem lançados, insira o valor “0,00”.
Nessa etapa são detalhados os dados referentes às verbas rescisórias, aos vencimentos e aos descontos (como faltas). É importante que tudo seja calculado corretamente de acordo com o tipo de rescisão. Confira cada hipótese de rescisão e os seus respectivos pagamentos do cálculo a seguir.
Por fim, informe a data que será efetuado o pagamento do trabalhador. É preciso ter atenção nessa hora, pois antes da Reforma Trabalhista haviam dois prazos diferentes para fazer o pagamento: caso o aviso prévio fosse trabalhado, o pagamento seria feito até um dia útil após término do contrato, mas se fosse indenizado, seria pago dentro de 10 dias.
Depois das mudanças da Reforma, o prazo será sempre de até 10 dias, independentemente do tipo de rescisão. Clique em “Próximo” e em “Resumos dos Recolhimentos e Confirmação”, verifique os dados e conclua o desligamento.
Por fim, é preciso fazer o pagamento do FGTS especificado na DAE. O pagamento é realizado com a inclusão dos tributos referentes ao FGTS rescisório. Além disso, é importante imprimir o Termo de Rescisão e o Termo de Quitação após o pagamento.
Não basta somente fazer a rescisão online: existem documentos que devem ser entregues ao doméstico. São eles:
Esses itens são úteis para o doméstico solicitar o saque no FGTS e o seguro-desemprego. Entretanto, ainda há documentos que devem ser armazenados pelo empregador para comprovar que você fez tudo conforme a lei:
Fazer a rescisão no eSocial é mais fácil do que muitos imaginam — isso ocorre pelo fato da tecnologia ter surgido para facilitar a vida dos empregadores. Entretanto, ainda é um processo que deve ser analisado com cuidado, já que os dados, as datas e os cálculos precisam estar corretos.
Como já sabemos, o eSocial traz muitas informações importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de entrega.
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