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Os empregadores domésticos que possuem guias relativas ao eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas) em atraso, devem fazer o pagamento o quanto antes. Isso evitará a inscrição na dívida ativa da União.
Como forma de alerta, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está enviando notificações para aqueles que precisam fazer a regularização. Então, veja a seguir como regularizar os valores em atraso.
O eSocial se trata de um sistema de escriturações fiscais, utilizado para registrar todas as informações sobre contribuições previdenciárias e trabalhistas.
Para os empregadores domésticos, é disponibilizado um módulo específico onde é possível gerar a Guia DAE (Documento de Arrecadação), que reúne todos os tributos que devem ser recolhidos mensalmente pelo empregador doméstico que deve ser pago até o dia 7 de cada mês.
Para acompanhar todas as informações dos trabalhadores, o governo disponibilizou o aplicativo oficial do eSocial Doméstico que oferece as principais ferramentas para o dia a dia do empregador doméstico.
Se você recebeu a notificação da Receita Federal, saiba que regularizar essa situação pode ser feito de uma forma bem simples. Basta emitir a guia que está em atraso no site do eSocial. O sistema fará a atualização dos valores em uma nova guia incluindo os encargos legais, como a multa, juros e correção monetária.
Sendo assim, depois de acessar o site do eSocial como de costume, siga os seguintes passos:
Na guia constam todos os impostos trabalhistas que são devidos pelo empregador, como a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social); seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT); FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço) e Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente.
Aqueles que tiverem pendências relacionadas às guias do eSocial serão enviados para a dívida ativa da União, o que irá aumentar ainda mais os encargos que deverão ser pagos. Além disso, o empregado doméstico terá seu nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Essa situação resulta na famosa expressão “nome sujo”. Sendo assim, o cidadão enfrenta alguns transtornos, como por exemplo, terá dificuldades de obter crédito de financiamentos e crediários, por exemplo.
As alterações feitas pela nova versão do eSocial também refletiram nos módulos web, portanto, os empregadores também devem estar atentos às principais mudanças. Os empregadores domésticos podem observar que houve a redução do número de eventos e de campos, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados.
Agora, para fazer a contratação de um colaborador não é preciso o número do PIS ou da CTPS do trabalhador para concluir o processo. Basta utilizar o CPF como identificação única do trabalhador. Também houve a simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos. Para esclarecer dúvidas sobre esse sistema, os empregadores domésticos têm à sua disposição o web services e o chatbot.
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