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eSocial: empregador não será multado por ausência do envio das informações

O Ministério Público do Trabalho emitiu, no último dia 17 de fevereiro, a Portaria 334, declarando que os empregadores não serão multados pela ausência do envio das informações de Saúde e Segurança do Trabalho de seus funcionários ao Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), até o dia 31 de dezembro de 2022, ou seja, referente aos eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) ao longo desse ano. Contudo, o cronograma não sofreu alterações, conforme determina a Portaria Conjunta nº 71, de 29 de junho de 2021, e o envio continua sendo importante, já que a Receita Federal seguirá com as fiscalizações e realizará as principais autuações, auditorias e possui competência para implementação de punições.

O objetivo da portaria, segundo o Ministério, é dar segurança jurídica aos empregadores. Contudo, é a Receita Federal quem tem competência exclusiva para determinar como as informações devem ser apresentadas pelos empregadores. De acordo com a Lei 14.457/07, “cabe à Secretaria da Receita Federal do Brasil planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais”.

De acordo com Rodrigo Soravassi, engenheiro de segurança do trabalho da Trabt Medicina e Segurança do Trabalho, empresa do ramo localizada em Sorocaba/SP, ao implementar o eSocial, a ideia do Governo Federal era de que as empresas enviassem uma grande quantidade de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de forma simples e unificada. “Apesar do Ministério do Trabalho retirar a possibilidade de multa, as empresas devem se regularizar no eSocial, pois ainda correm os riscos de multas, tendo em vista que a receita federal tem prerrogativa da fiscalização. É preciso respeitar as obrigatoriedades estabelecidas pela Receita Federal e cumprir os prazos determinados na legislação trabalhista, previdenciária e do eSocial”, afirma. Dentre as informações a serem prestadas estão o atestado de saúde ocupacional (ASO), riscos ocupacionais, aposentadoria especial, entre outras.

O envio das informações do eSocial começou em meados de outubro de 2021, mas o Governo dividiu o processo em grupos. O primeiro, que correspondeu ao mês de outubro, era composto por empresas que faturam, anualmente, o equivalente ou superior a 78 milhões de reais. Desde janeiro deste ano devem enviar entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até 78 milhões de reais, que não estejam enquadrados pelo Simples Nacional; empregadores optantes pelo Simples Nacional; empregadores de pessoas físicas, exceto doméstico; produtor rural pessoa física; e entidades sem fins lucrativos. A partir de julho, serão os órgãos públicos e organizações internacionais.

O sistema envolve obrigações fiscais, por isso, o empregador deve estar sempre em dia com a documentação do funcionário e utilizar o sistema para cumprir a lei, mantendo a contratação na legalidade. O eSocial unificou a entrega de 15 obrigações da área trabalhista para empresas, pessoas jurídicas e pessoas físicas. Agora, é a vez da Saúde e da Segurança no Trabalho.

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Wanessa

Redação Jornal Contábil

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