As empresas do 1º Grupo devem enviar ao ambiente nacional do eSocial o evento periódico S-1299. O evento trata o Fechamento dos Eventos Periódicos da competência de agosto de 2018 até 7 de setembro de 2018.
Segundo notícia divulgada no Portal eSocial, o evento S-1299 da competência agosto/2018 só deve ser enviado ao ambiente nacional do eSocial após o dia 27/8.
As empresas que enviarem o evento S-1299 antes do dia 27 de agosto, terão que reabrir a folha de agosto/2018 pelo evento S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos e efetuar novo fechamento pelo evento S-1299 após o dia 27 de agosto.
Desta forma, as guias de contribuições previdências serão processadas pela DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), assim após envio do evento S-1299 o empregador deverá acessar a DCTFWeb para emissão da guia de contribuição previdenciária da folha de pagamento da competência agosto/2018.
Fonte: texto na íntegra do Portal eSocial
Previsão é de que a DCTFWeb esteja disponível a partir de 27/08. Orientação é de que não sejam enviados os eventos S-1299 da competência agosto/2018 até que a DCTFWeb esteja operacional. Se a folha de agosto/2018 for fechada antes que a DCTFWeb entre em operação deverá ser reaberta e encerrada novamente. Medida não altera os prazos de envio dos eventos e só impacta o fechamento antecipado da folha.
O início da DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos marcará o recebimento dos eventos de fechamento de folha no eSocial (S-1299) para a competência agosto/2018. A previsão é de que entre em operação no próximo dia 27 de agosto. A DCTFWeb é o sistema integrado ao eSocial responsável pela geração das guias de pagamento das contribuições previdenciárias.
Para que haja a integração com a DCTFWeb, as empresas deverão aguardar até o dia 27/08 para enviar o evento de encerramento da folha da competência agosto/2018.
A medida não altera qualquer prazo de envio de eventos do eSocial, uma vez que apenas os encerramentos antecipados da competência agosto/2018 seriam impactados. O prazo permanece até o dia 7 do mês seguinte, ou seja, 07/09/2018. Caso o empregador envie o S-1299 antes da DCTFWeb entrar em operação, ou seja, antes de 27/08, não haverá a integração com aquele sistema e, nesse caso, deverá reabrir e encerrar a folha novamente após a entrada da DCTFWeb.
O recebimento do evento S-1299 para outras competências não é atingido pela restrição.
Empregadores domésticos também não terão qualquer restrição e poderão encerrar a folha de agosto/2018 normalmente.
Via WK
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