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eSocial: Empresas do grupo 1 devem enviar os eventos SST hoje (13/10)

O mundo continua evoluindo, graças a tecnologia temos muitas oportunidades que podem ser aproveitadas, empregadores e empregados podem desfrutar dos avanços que a tecnologia oferece.

É inquestionável que a digitalização de documentos torna tudo mais simples e prático, além de trazer mais segurança para os dados que estão sendo guardados, pois eles podem ser salvos e enviados de uma maneira mais prática.

O envio dos eventos SST pelo eSocial segue esse objetivo, o de trazer mais segurança e praticidade no envio e armazenamento das informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

Hoje dia 13/10/2021 começa o envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) pelo eSocial, para as empresas do grupo 1. Leia este artigo até o final e se informe.

Quais empresas devem fazer o envio hoje (13/10)?

As empresas que devem começar a enviar os eventos SST (Saúde e Segurança do Trabalho) hoje pelo eSocial são as empresa que pertencem ao grupo 1, que são as seguintes:

Grupo 1 – Empresas com faturamento anual superior a 78 milhões: Estarão obrigadas a prestarem o envio de informações de Saúde e Segurança do trabalho no eSocial a partir de hoje, dia 13/10/2021.

Outras empresas também deverão começar a realizar o envio dos eventos SST pelo eSocial, mas essa alteração será feita devagar. As empresas foram divididas em 4 grupos, e as empresas com maior faturamento deverão realizar o envio das informações primeiro.

A partir de hoje (13 de outubro de 2021), deverão ser enviadas as informações das empresas com maior faturamento dentre todos os quatro grupos, as próximas empresas só irão realizar o envio das informações a partir do ano que vem (2022).

Quais eventos deverão ser enviados hoje?

Os eventos SST que deverão ser enviados a partir de hoje (13/10), fazem parte da quarta fase da implantação do eSocial e são os seguintes eventos:

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato);
  • S-2220 –  Monitoramento da Saúde do Trabalhador (evento deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do correspondente exame)
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador).

Então, se a sua empresa pertence ao grupo 1, se atente às datas e não perca nenhum prazo. Realize os envios corretamente e evite problemas.

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Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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