Imagem por @rawpixel.com / @freepik / freepik / editado por Jornal Contábil
A portaria Interministerial, do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda, já atualizou a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias. Portanto, já é possível enviar eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador com vínculo ao Regime Geral de Previd. Social) da competência maio/2023 .
A portaria governamental reajustou as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito à percepção de salário família, após ter sido estabelecido novo valor para o salário mínimo (R$1.320), a partir de maio/23.
A alteração ocorreu no dia 9 de maio deste ano, com a liberação do envio dos eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência maio/2023.
Leia também: O Que É ESocial?
A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada.
Como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 1º de maio deste ano, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de maio/2023, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é o local onde os empregadores comunicam ao Governo, unificadamente, as informações relativas aos trabalhadores, como:
A instituição do eSocial ocorreu pelo Decreto nº 8373/2014. Dessa forma, esse sistema conta com um cronograma de implantação seguido pelas empresas, a finalidade dele é ajudar o empregador a cumprir as suas obrigações, de uma maneira mais prática e segura.
Com o eSocial, muitas obrigações que antes demoravam para se cumprir agora ocorrem digitalmente, de forma rápida e segura. Além disso, com ele os trabalhadores têm acesso de forma simples as suas informações pelo portal do governo.
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