Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 31, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2.139, de 30 de março de 2023, a qual altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, a fim de divulgar a nova data de entrada em produção dos eventos relativos a processos trabalhistas no eSocial.
De acordo com o ato, a substituição da GFIP, com informações de Reclamatória Trabalhista, pela DCTFWeb, irá ocorrer a partir do mês de julho de 2023.
A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) solicitou ao Ministro do Trabalho Luiz Marinho o adiamento do cronograma do eSocial. Teria início a partir de abril a obrigatoriedade de inserção de informações sobre processos trabalhistas.
O argumento foi que essa prorrogação dará mais tempo às empresas de se adaptarem ao novo sistema. Com isso, a nova data foi prorrogada para julho para o envio das informações. Até agora, esses dados devem ser enviados através do sistema da Caixa (GEFIP/SEFIP).
Esta informação visa substituir o envio do Sefip de código 650 e o recolhimento pela GPS de reclamatória trabalhista, além de viabilizar a entrada do FGTS Digital.
O recolhimento de valores relativos às reclamatórias trabalhistas será gerado pela DCTFWeb. Com relação ao FGTS, permanecerá o envio de Sefip 650/660 até que o FGTS Digital entre em Produção.
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