Foi publicada a Nota Técnica eSocial 17/2019 com o objetivo de disponibilizar os ajustes nos leiautes do eSocial decorrentes da Emenda Constitucional (EC) 103/2019 (Reforma da Previdência).
De acordo com o art. 28 da Reforma da Previdência, até que lei altere as alíquotas da contribuição de INSS devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso, estas serão de:
I – até 1 salário-mínimo = 7,5%;
II – acima de 1 salário-mínimo até R$ 2.000,00 = 9%;
III – de R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00 = 12%; e
IV – de R$ 3.000,01 até o limite do salário-de-contribuição = 14%.
Considerando que a Emenda Constitucional 103/2019 estabeleceu que as novas alíquotas serão aplicadas a partir do primeiro dia do 4º mês subsequente ao da publicação da norma, os descontos de INSS com base nos novos percentuais só ocorrerão a partir do dia 01/03/2020.
Além das alterações acima, a referida Nota Técnicaapresenta pequenas adequações que se fazem necessárias.
Previsão de implantação
Leiautes, Tabelas, Regras de validação e esquemas XSD
Juntamente com esta Nota Técnica serão publicados os seguintes documentos e arquivos:
Alterações introduzidas nesta Nota Técnica
LEIAUTE | DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO | MOTIVO |
S-1200, S-2299 e S-2399 | Campo {indMV} – alterada descrição dos valores [1, 2]. | Ajuste decorrente da EC nº 103/2019. |
S-1200, S-1202, S-1210, S-2299 e S-2399 | Campo(s) {fatorRubr} – alterada descrição. | Ajuste decorrente da EC nº 103/2019. |
S-5001 | Criado o grupo {infoPerRef} e respectivos campos e subgrupo. | Grupo criado exclusivamente para informar ao INSS a remuneração por períodos de referência (competências). |
Campo {vrCpSeg} – alterada descrição. | Ajuste decorrente da EC nº 103/2019. | |
REGRAS | REGRA_VALIDA_FECHAMENTO_FOPAG – alterada descrição das alíneas a) e b1). | Flexibilização de regras de fechamento da folha anual (13º salário). |
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Fonte: Nota Técnica eSocial 17/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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