O eSocial já é realidade, e sua agenda é aberta para a inclusão e ajuste por parte das Administradoras e Condomínios .
Segue abaixo, alguns pontos importantes, relacionados a este tema:
O que é o eSocial ?
Trata-se de um processo com o governo, para se obter as informações relacionadas à área trabalhista. Esta ferramenta está prevista para envio online, unificado em tempo real, das diversas informações abaixo:
CD – Comunicação de Dispensa
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
QHT – Quadro de Horário de Trabalho
MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
Folha de pagamento
GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
GPS – Guia da Previdência Social
GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controle como admissões e demissões de serviço sob o regime da CLT
RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
LRE – Livro de Registro de Empregados
CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho.
O que muda para os condomínios e administradoras?
Os condomínios que atuam como autogestão, ou seja, não são administradores têm de contratar ou treinar um administrador / DP interno, especializando-se no atendimento das diversas normas exigidas pelo novo sistema. Caso de condomínio não é possível a estrutura, e considerando-se uma certa complexidade de adequação e alta multas, inerentes a erros e a falta de informações sobre a necessidade de um sistema, a contratação de uma empresa em um processo de prestação de contas ou administração de condomínios devidamente adaptada ao eSocial .
Já como administradoras de condomínios , terão que se preocupar com a total adequação a novas regras do sistema, já que a responsabilidade sobre as informações se multiplicará com a ativação total do eSocial . E, por fim, a fim de propor um sistema de multas, para um sistema novo, as empresas que os administram devem prestar um serviço civil de responsabilidade civil, mitigando os riscos de suas ações civis em relação a seus clientes. faltas de Prestação de Informações Obrigatórias Ao eSocial.
Via MasterRH
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