Não é só a Receita Federal os Estados também podem Cruzar Informações e aplicar multas em Contribuintes
O prazo de pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) para os empregadores domésticos vai até o dia 7 de cada mês, mas, em outubro, o vencimento será antecipado. Como a data limite de quitação dos encargos sem incidência de juros cairá no domingo, a guia deverá ser recolhida até a próxima sexta-feira (dia 5).
O DAE reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas pelos empregadores em nome de trabalhadores domésticos. Os documentos gerados a partir da data de vencimento serão calculados com multa de 0,33% por dia de atraso. O empregador que deseja emitir sua guia unificada de pagamento deve acessar a página do eSocial .
Página apresenta problemas de acesso
Quem tentou se antecipar e fazer o recolhimento do DAE (referente ao salário de setembro) nesta segunda-feira, dia 1º, enfrentou problemas. A página virtual apresentou falhas de acesso pela manhã. Consultada, a Receita Federal não informou o motivo do erro no site (confira a imagem abaixo).
Formas de pagamento
Os empregadores domésticos poderão efetuar o pagamento da guia de outubro (referente a setembro) no guichê de caixa bancário ou em vários outros canais alternativos oferecidos pela rede bancária – como lotéricas, internet banking e canais eletrônicos de autoatendimento.
Central de dúvidas
Os empregadores que utilizam o eSocial — inclusive os domésticos — também tem uma central de atendimento para esclarecer dúvidas (0800-730-0888). O objetivo é ajudar os usuários a resolver problemas relacionados ao envio de informações, além de auxiliar na consulta e na edição de dados.
O serviço — que atende apenas chamadas feitas de telefones fixos — oferece auxílio para quem trabalha com os módulos Web do eSocial (Web Empresas, MEI e Web Doméstico). O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.
Com G1
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