De acordo com a Nota de Documentação Evolutiva, liberada em 14 de Setembro de 2018, os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho tiveram alterações. Neste artigo vou explicar os eventos atuais. As alterações ocorreram em virtude das adequações que o eSocial está fazendo em relação as obrigatoriedades que serão exigidas pelo governo.
Anteriormente eram os seguintes eventos:
Agora ficaram os seguintes:
Agora vamos conferir com detalhes o que mudou em cada evento. Confira!
Como vimos, o evento S – 1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos, não será mais considerado como um de SST, será somente um evento de informações de RH/DP, pois a tabela 30 que constava vários itens referentes à programa, planos e documentos legais, foi excluída.
Um outro evento que também foi excluído foi o S 1065 – Tabela de Equipamentos de Proteção. Ele solicitava informações referentes a equipamentos de proteção, através de diversos campos como, código do equipamento com data de início e fim de validade; tipo do equipamento (EPC ou EPI); descrição do equipamento; C.A. (se for EPI). Agora, algumas informações do EPI, deverão ser enviadas no evento S -2240 – Condições ambientais do Trabalho.
Além disso, os exames toxicológicos passaram a ter um evento próprio, foi separado do evento S – 2220, ele pertence ao S 2221, não fazendo mais parte dos de Saúde e Segurança do Trabalho.
O evento S-1060 o de Tabela de Ambientes de Trabalho, não possui mais a tabela 23 de Fatores de Risco, a mesma agora faz parte do evento S 2240. A tabela 23 também teve diversas modificações.
Esse evento é utilizado para descrever todos os ambientes da empresa, até mesmo para informar ambientes sem riscos. Essas informações são retiradas através do LTCAT (Laudo técnico das condições de ambiente do trabalho – NR 15/16).
Exemplo de informações a serem detalhadas neste evento:
Neste evento são registradas as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, é informado se ele está exposto a fator de risco. Trata-se de uma evento também utilizado para registrar os fatores que criam condições de insalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho, bem como a sujeição a fatores de risco que propiciam a concessão da aposentadoria especial. Ele tem boa parte das informações exigidas no PPP atual.
Segue algumas informações que serão exigidas:
Em relação as mudanças que ocorreram, algumas informações do EPI foram adicionadas, são elas: Inclusão de campos de informação de CA e descrição do EPI. Esta alteração está vinculada à exclusão do evento 1065. Inclusão de campo de informação sobre uso ininterrupto do EPI, onde pergunta sobre a utilização ininterrupta do EPI (Sim ou não).
Além das mudanças acima, vale ressaltar que neste evento também houve a inclusão da tabela 23, a de Fatores de Riscos existentes no ambiente. Nesta tabela o profissional de SST informa o tipo de risco vinculado ao trabalho, se é físico, químico, biológico, ergonômico, acidentes e perigosos.
Conteúdo original via Fortes Tecnologia
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