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eSocial têm novo manual de orientação, confira

O eSocial foi criado para reunir todas as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, a fim de possibilitar aos órgãos e empresas, o acesso de forma facilitada.

A medida auxilia ainda na fiscalização do cumprimento das obrigações das empresas. Desta forma, para orientar os usuários está disponível uma atualização do Manual de Orientação do eSocial (MOS) versão S-1.0. 

No documento constam todas as alterações feitas na versão simplificada do sistema e o esclarecimentos das dúvidas enviadas pela ferramenta “Fale Conosco” do sistema eSocial.

Diante disso, veja neste artigo as principais considerações sobre as mudanças do eSocial.

eSocial Simplificado

O eSocial passou por um amplo processo de simplificação, tendo ocorrido exclusão de eventos e de campos, o que causou a diminuição do volume de informações que devem ser prestadas aos declarantes.

Também houve a flexibilização de várias regras de validação, o que diminuiu a quantidade de erros que impedem o recebimento de arquivos, transformando algumas inconsistências que gerariam a recusa do evento em simples advertências ao usuário. 

É importante ressaltar, que o envio das informações seguindo o novo leiaute deve ocorrer apenas em relação aos fatos ocorridos a partir da data de entrada em produção da versão simplificada do eSocial.

A partir de 10 de maio, às tabelas do eSocial vigentes relacionadas no Anexo I do Leiaute, passam a ser da versão S-1.0, independentemente da versão do evento transmitido. 

Para que os contribuintes se adequem foi estabelecido um período de convivência entre as versões antigas e a simplificada Esse período ocorrerá entre o dia 10 de maio até 9 de novembro de 2021.

Assim, cada grupo de obrigados deve enviar suas informações em etapas, ou seja, definiu-se a implementação progressiva do eSocial e calendários específicos. 

Quem está obrigado ao eSocial?

Aqueles que precisam cumprir cum suas obrigações trabalhistas, previdenciárias ou tributárias.

Assim, está obrigado a enviar informações decorrentes desse fato por meio do eSocial. Além disso, também está obrigado pode ser o empregador ou como contribuinte na qualidade de empresa ou equiparado a empresa.

Também devem fazer o registro no eSocial os contribuintes na situação “Sem Movimento”. 

Calendário

O calendário de obrigatoriedade foi atualizado, veja as datas:

  • 05/2021 – eventos de folha de pagamento do grupo 3 (optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos)
  • 06/2021 – eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador do grupo 1 (grandes empresas)
  • 07/2021 – início do envio de informações pelos órgãos públicos.

Veja o calendário completo do grupo 4 que são os órgãos públicos e organizações internacionais e que precisam apresentar informações em 2021 e 2022: 

  • 1ª Fase: 08/07/2021 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas;
  • 2ª Fase: 08/11/2021 – Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos;
  • 3ª Fase: 08/04/2022 –  Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de abril/2022);
  • 4ª Fase: 11/07/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).

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Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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