Brasília - Recolhimento de impostos na contratação dos empregados domésticos pelo eSocial começou em novembro de 2015. Patrões reclamaram da emissão das guias, devido a problemas no site (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Não. As rubricas precisam ser cadastradas uma única vez e elas são utilizadas nos eventos de remuneração a partir do início de sua validade.
Não é necessário que as rubricas sejam cadastradas em cada competência, ou seja, com início e fim de validade no mesmo mês. A informação apenas do início de validade permite a utilização da rubrica indefinidamente.
(Manual de Orientação do eSocial, versão S-1.0, aprovado pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82/2020)
O termo lotação tem conceito estritamente tributário. Influi no método de cálculo da contribuição previdenciária para um grupo de segurados específicos. Não se confunde, por conseguinte, com o local de trabalho do empregado.
(Manual de Orientação do eSocial, versão S-1.0, aprovado pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82/2020)
O evento S-1070 é utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Processos Administrativos/Judiciais do declarante, de entidade patronal com representação coletiva, de trabalhador contra a administração pública e que tenha influência no cálculo das contribuições, dos impostos ou do FGTS, quando influenciem no cumprimento das suas obrigações principais e acessórias. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos do eSocial e influenciam na forma e no cálculo dos tributos devidos e FGTS.
Não devem ser informados neste evento os processos judiciais que envolvam matéria trabalhista, sejam reclamatórias trabalhistas, sejam processos que envolvam servidores públicos e seus correspondentes órgãos públicos.
(Manual de Orientação do eSocial, versão S-1.0 – Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82/2020)
Estão obrigados ao envio deste evento:
a) As empresas optantes pelo Simples Nacional que exercerem atividades concomitantes, ou seja, aquelas cuja mão-de-obra é empregada de forma simultânea em atividade enquadrada no anexo IV em conjunto com atividades enquadradas em um dos demais anexos (I, II, III e V) da Lei Complementar nº 123/2006;
b) As empresas que desenvolvem as atividades ou a venda de produtos relacionados no art. 7º e/ou no art.8º que optarem pela desoneração da folha de pagamento prevista na Lei nº 12.546/2011; e
c) O OGMO (classificação tributária 9 na “Tabela 8 – Classificação Tributária” do eSocial), em relação aos Operadores Portuários que se sujeitam à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, dos artigos 7º a 9º da Lei nº 12.546/2011.
(Manual de Orientação do eSocial, versão S-1.0, aprovado pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82/2020)
Esse evento é utilizado para reabrir o movimento de um período já encerrado. Portanto, deverá ser enviado, quando, após o fechamento dos eventos periódicos, mediante a transmissão do evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, houver necessidade de retificar, excluir ou enviar algum dos seguintes eventos: S-1200 – Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, S-1202 – Remuneração de servidor vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social e S-1207 – Benefícios – Entes Públicos, S-1260 – Comercialização da produção rural pessoa física, S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários, S-2299 – Desligamento e S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término.
(Manual de Orientação do eSocial, versão S-1.0, aprovado pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82/2020)
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