Brasília - Recolhimento de impostos na contratação dos empregados domésticos pelo eSocial começou em novembro de 2015. Patrões reclamaram da emissão das guias, devido a problemas no site (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
As pequenas empresas devem se preparar para fazer o envio dos eventos na terceira fase do eSocial, sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
O prazo começa no dia 10 de maio. Esta fase compõe a folha de pagamentos onde constam todas as informações sobre a remuneração que é paga ao trabalhador que possui contrato de trabalho ativo.
Assim, precisam ser enviados os eventos S-1200 a S-1299 que são referentes aos fatos ocorridos a partir do dia 1º de maio deste ano.
Para saber quem faz parte da terceira fase, as novidades e como funciona o eSocial, continue acompanhando este artigo e tire suas dúvidas.
O eSocial foi criado para unificar informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
A sua obrigatoriedade começou a valer em 2018 para as empresas com faturamento anual maior que R$ 78 milhões.
Depois, foram incluídas aquelas que possuíam rendimentos menores.
Através desse sistema, a Receita Federal e outros órgãos como a Caixa Econômica Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério do Trabalho e Emprego, podem ter acesso às informações dos trabalhadores brasileiros.
Essa unificação também garante o cumprimento dos direitos trabalhistas e previdenciários dos colaboradores das empresas brasileiras.
Fazem parte desta fase, as seguintes empresas:
Diante disso, as informações sobre a folha de pagamento referente à competência maio de 2021, precisam ser enviadas até o dia 15 de junho.
Para as empresas que fazem parte deste grupo mas são consideradas sem movimento, é necessário fazer o envio do evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos” como “Sem Movimento”, referente à competência maio até o 15 de junho deste ano.
Mas atenção: se o contribuinte tiver mais de uma empresa nesta situação, não deverá enviar a situação “sem movimento” no evento que mencionamos.
Por sua vez, o MEI que não tenha efetuado a contratação de um colaborador, está dispensado de enviar o evento S-1299.
O sistema possui um novo leiaute que foi aprovado e desenvolvido atendendo a Lei nº 13.874/19.
Assim, o eSocial Simplificado também entrará em operação a partir do dia 10 de maio. Novo traz as seguintes novidades para os usuários:
Desta forma, as empresas e escritórios de contabilidade devem se organizar para atender ao novo cronograma de implantação do eSocial.
O período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0 ocorrerá entre o dia 10 de maio até 9 de novembro de 2021.
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Por Samara Arruda
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