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Esposa de aposentado tem direito de receber o BPC/Loas?

O BPC/Loas é um benefício destinado aos idosos com com 65 anos ou mais e para as pessoas com algum tipo de deficiência, que nunco contribuíram junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) é necessário estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ter uma renda familiar per capita de 1/4 do salário mínimo, por membro da família. A exigência é que a família seja de baixa renda.

Se a esposa do aposentado não trabalha com carteira assinada, e ele recebe um salário mínimo, é possível solicitar o BPC. Lembrando que o INSS verifica se o requerente é realmente de baixa renda.

A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que 1/4 do salário mínimo, podendo receber o benefício:

Pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais.

Pessoa com deficiência, de qualquer idade.

Neste caso, serão verificadas as rendas mensais de todos os moradores da residência (a solicitante, o companheiro, os filhos e enteados, pais, etc). Lembrando que informações passadas propositalmente de forma errada ao INSS podem implicar em sanções criminais. Os valores recibidos indevidamente terão que ser devolvidos.

Como solicitar o BPC

O cidadão pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade para receber as informações sobre o BPC e como pode requerê-lo. Para receber o benefício, não é preciso pagar intermediários ou agenciadores.

O requerimento do BPC pode ser realizado nos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”. Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).

Para você fazer o requerimento, basta apresentar um documento de identificação com foto. Neste caso, não será exigido documento original, isso porque são aceitas cópias simples dos documentos. Isso vale não só para o requerente, mas também para o representante legal e as outras pessoas da família. No entanto, é preciso ficar atento a um detalhe: todas as pessoas da família devem estar inscritas no Cadastro Único e ter CPF, inclusive crianças e adolescentes. O requerente também está incluído nessa regra.

Requisitos

Tem direito o brasileiro ou o cidadão naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil.

A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que 1/4 do salário mínimo, podendo receber o benefício:

Pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais.

Pessoa com deficiência, de qualquer idade.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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