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Essa é a nova idade exigida pelo INSS para se aposentar em 2023

A aposentadoria, apesar de ser um direito dos contribuintes do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), não é um benefício fácil de se atingir, afinal, são necessários se atentar a muitas regras, período de contribuição e determinada idade para se aposentar.

Garantir a concessão da aposentadoria não era nada fácil e se tornou ainda mais complexa com a Reforma da Previdência que entrou em vigor em novembro de 2019 e trouxe modificações importantes nas regras de praticamente todos os benefícios previdenciários.

Contudo, apesar de ser algo muito complexo, para evitar problemas e dificultar acesso à aposentadoria para aqueles que já estavam contribuindo ao INSS, foram criadas novas regras de transição.

Tais regras de transição, como o próprio nome sugere, é uma espécie de meio-termo entre as novas regras trazidas pela reforma da previdência e as antigas regras.

Contudo, conforme os anos vão passando, as regras de transição vão sendo reajustadas, com o objetivo de que pouco a pouco sejam definidas as novas regras trazidas pela reforma para todos os segurados.

Sendo assim, como tivemos a mudança de ano, é importante que os segurados se atentem às novas regras de transição aplicadas neste ano para garantir a concessão da aposentadoria em 2023.

Regra por pontos

Nessa regra é necessário que o segurado realize a soma da idade mais o tempo de contribuição para conseguir se aposentar. Em 2023, está sendo exigido a seguinte pontuação:

  • 100 pontos para homens
  • 90 pontos para mulheres

Contudo, para garantir acesso a essa regra será preciso que o homem tenha pelo menos 35 anos de contribuição. Já para as mulheres será necessário ao menos 30 anos de contribuição.

Regra da idade mínima progressiva

Essa regra é destinada aos segurados que não atingiram pontos suficientes para se aposentar, contudo, conseguiram completar a contribuição necessária.

Nesse sentido, em 2023 será preciso:

  • Homens terem 63 anos;
  • Mulheres terem 58 anos.

Nota! Para essa regra, a idade mínima sobe seis meses a cada ano que se passa.

Regra da Idade Mínima

Para ter acesso a essa regra é necessário ter ao menos 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição. Essa regra mudou anualmente e chegou ao seu limite neste ano para as mulheres.

No caso dos homens, nunca houve alteração, pois, a idade mínima sempre foi 65 anos e assim continua.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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